Há muito no desemprego? Pode recorrer a este subsídio
Saiba como funciona e quais as condições que deve reunir para ter acesso.
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Economia Desemprego
Por norma, quando se fica desempregado pode recorrer-se ao subsídio de desemprego. Porém, há pessoas que não reúnem as condições para aceder a essa prestação e, além disso, há um limite temporal. Depois de ele passar, o que fazer?
Terminado esse tempo, lembra o ComparaJá, é possível recorrer a um apoio adicional que é designado por subsídio social de desemprego.
O que é necessário para ter direito a este apoio?
Em primeiro lugar, "só o pode receber quem, em conjunto com o agregado familiar ou individualmente, detenha um património mobiliário - isto é, depósitos bancários ou ativos financeiros - inferior a 240 vezes o IAS – portanto, 105.314,40 euros".
Além disso, deve ainda reunir as seguintes condições:
- Ser-se residente em Portugal;
- Se se for estrangeiro, deter-se uma autorização de residência ou outro título que permita ter um contrato de trabalho;
- No caso dos refugiados ou apátridas, ter-se um título válido de proteção temporária;
- Estar-se em situação de desemprego involuntário;
- Não se estar a exercer uma atividade remunerada;
- Estar-se inscrito no Centro de Emprego;
- Ter tido um emprego com contrato de trabalho.
Pode encontrar mais informações sobre este subsídio no site da Segurança Social, através deste link.
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