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Há muito no desemprego? Pode recorrer a este subsídio

Saiba como funciona e quais as condições que deve reunir para ter acesso.

Há muito no desemprego? Pode recorrer a este subsídio
Notícias ao Minuto

07:30 - 27/06/20 por Notícias Ao Minuto

Economia Desemprego

Por norma, quando se fica desempregado pode recorrer-se ao subsídio de desemprego. Porém, há pessoas que não reúnem as condições para aceder a essa prestação e, além disso, há um limite temporal. Depois de ele passar, o que fazer?

Terminado esse tempo, lembra o ComparaJá, é possível recorrer a um apoio adicional que é designado por subsídio social de desemprego.

O que é necessário para ter direito a este apoio?

Em primeiro lugar, "só o pode receber quem, em conjunto com o agregado familiar ou individualmente, detenha um património mobiliário - isto é, depósitos bancários ou ativos financeiros - inferior a 240 vezes o IAS – portanto, 105.314,40 euros".

Além disso, deve ainda reunir as seguintes condições:

  • Ser-se residente em Portugal;
  • Se se for estrangeiro, deter-se uma autorização de residência ou outro título que permita ter um contrato de trabalho;
  • No caso dos refugiados ou apátridas, ter-se um título válido de proteção temporária;
  • Estar-se em situação de desemprego involuntário;
  • Não se estar a exercer uma atividade remunerada;
  • Estar-se inscrito no Centro de Emprego;
  • Ter tido um emprego com contrato de trabalho.

Pode encontrar mais informações sobre este subsídio no site da Segurança Social, através deste link

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