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Covid-19: Estado deve ser "fiador solidário" de inquilinos devedores

A Associação Lisbonense dos Proprietários (ALP) defendeu hoje que o Estado deve substituir-se aos inquilinos que não possam pagar as rendas face à pandemia da covid-19 e que se assuma como "fiador solidário dos inquilinos devedores".

Covid-19: Estado deve ser "fiador solidário" de inquilinos devedores
Notícias ao Minuto

13:59 - 31/03/20 por Lusa

Economia Associação Lisbonense

"Esta é a única forma de se manter a confiança no mercado de arrendamento, evitando o colapso do mesmo, e evitando o colapso de milhares de proprietários que durante mais de um século asseguram uma função da qual o Estado se demitiu", adverte a ALP em comunicado.

A associação "repudia a proposta de Lei do Governo (21/XIV)" que prevê um regime excecional para os atrasos no pagamento de rendas para habitação e para fins não habitacionais, por causa da pandemia da covid-19.

No comunicado, "manifesta o seu frontal repúdio pela proposta apresentada pelo Governo, onde mais uma vez se legisla sobre arrendamento urbano em termos precipitados, promovendo um clima de incumprimento generalizado".

E prossegue: "A proposta que foi conhecida ao fim da noite de segunda-feira, empurra responsabilidades sociais aos privados que têm que ser da função social do Estado, e confere aos senhorios menos direitos do que aqueles que se deu, por exemplo, à banca, no âmbito da crise da pandemia covid-19".

A ALP exige que o Estado "se assuma, enquanto fiador solidário das dívidas dos inquilinos aos proprietários, travando, assim, uma onda generalizada de incumprimentos que esta proposta de Lei promove".

Trata-se da "terceira iniciativa do Governo, em poucos dias", em matéria de arrendamento, lega a associação dos proprietários.

E avança: "Primeiro, o art. 8.º a) da Lei 1-A/2020, de 19 de março, suspendeu até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio".

Depois, a proposta de Lei 18/XIV apresentada pelo Governo, em 20 de março, veio propor ao parlamento a "suspensão da caducidade e da oposição à renovação" dos contratos de arrendamento até 30 de junho deste ano.

Agora, realça a ALP, o Governo "propõe mais uma vez ao parlamento que não haja quaisquer consequências pelo incumprimento dos contratos de arrendamento, enquanto durar o estado de emergência".

O executivo sugere assim "aos senhorios lesados pelo incumprimento", e que "continuam a cumprir as suas obrigações contratuais e fiscais", que "se endividem" junto do IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, e que caso, "como é previsível, fiquem arruinados em consequência dos incumprimentos contratuais dos arrendatários que o Estado vem estimular com esta Lei".

A ALP diz não aceitar "esta formulação legislativa", e questiona sobre "o que acontecerá aos milhares de pequenos proprietários, cuja única subsistência provém dos imóveis que têm arrendados, se este projeto for aprovado, e se os inquilinos simplesmente não cumprirem as suas obrigações, nos termos desta proposta".

"Ficarão endividados junto do IHRU, sem qualquer garantia de pagamento dos inquilinos, mas continuando a assumir as suas obrigações fiscais, nomeadamente em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)", responde.

A ALP pergunta ainda ao Governo "como explica que a banca, por exemplo, possa cobrar juros dos empréstimos à habitação, durante o período da moratória de seis meses, e os senhorios particulares se vejam forçados a assegurar, sem quaisquer garantias de pagamento do capital em dívida durante 12 meses"

"Irá o IHRU penhorar os imóveis dos senhorios, caso os inquilinos pura e simplesmente, desaparecerem sem pagar?", questiona também a ALP no comunicado.

A associação dos proprietários considera que a matéria do arrendamento, que é da competência do parlamento, "é demasiado sensível para ser legislada desta forma abrupta e radical".

Lembra também que esta opção legislativa "não encontra paralelo" em todo o continente europeu, pois recorda a associação é membro da UIPI - União Internacional dos Proprietários Imobiliários.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 791 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 38 mil.

Dos casos de infeção, pelo menos 163 mil são considerados curados.

Depois de surgir na China, em dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

O continente europeu, com quase 439 mil infetados e mais de 27.500 mortos, é aquele onde se regista atualmente o maior número de casos, e a Itália é o país do mundo com mais vítimas mortais, com 11.591 mortos em 101.739 casos confirmados até segunda-feira.

Espanha é o segundo país com maior número de mortes, registando 8.189, entre 94.417 casos de infeção confirmados até hoje, enquanto os Estados Unidos são o que tem maior número de infetados (164.610).

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 160 mortes, mais 20 do que na véspera (+14,3%), e 7.443 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 1.035 em relação a segunda-feira (+16,1%).

Dos infetados, 627 estão internados, 188 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00h00 de 19 de março e até às 23h59 de 2 de abril.

Além disso, o Governo declarou no dia 17 o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.

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