O Banco de Portugal (BdP) lembra, esta terça-feira, que os comerciantes que tenham terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação, em cumprimento da lei.
Há ainda quatro coisas que os prestadores de serviços de pagamento não podem fazer, de acordo com o diploma do Governo:
- Cobrar a componente fixa de qualquer comissão por operação;
- Aumentar a componente variável de qualquer comissão por operação;
- Aumentar comissões fixas devidas pela utilização de terminais de pagamento automático;
- Prever nos seus preçários novas comissões fixas ou variáveis relativas à aceitação de operações de pagamento com cartão efetuadas em terminais de pagamento automático (por operação de pagamento ou por utilização de terminais de pagamento automáticos).
Além disso, recorda o supervisor, "após o período em que vigora a suspensão prevista no Decreto-Lei n.º 10-H/2020, os prestadores de serviços de pagamento não podem cobrar retroativamente as comissões cuja cobrança esteve suspensa ou aplicar qualquer juro relativamente a esse período".