5G. Regulamento do leilão prevê desconto de 25% para entrantes

O projeto de regulamento do leilão para o 5G, aprovado pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), prevê um desconto de 25% sobre o preço do espectro para os "novos entrantes" nas faixas 900 MHz e 1.800 MHz.

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Lusa
10/02/2020 12:06 ‧ 10/02/2020 por Lusa

Economia

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"De forma a gerar um impacto positivo na concorrência e nos utilizadores finais, o projeto de regulamento do leilão contempla uma reserva de espectro para os novos entrantes, considerados como as entidades que não detêm direitos de utilização de frequências [DUF] em faixas designadas para serviços de comunicações eletrónicas terrestres", refere a Anacom.

"Aos novos entrantes será dada a possibilidade de, numa fase de licitação própria, adquirir direitos de utilização de frequências nas faixas de 900 MHz e dos 1.800 MHz, embora não fiquem impedidos de na fase de licitação principal poder licitar pelo espectro remanescente", refere o regulador liderado por João Cadete de Matos.

"Os novos entrantes beneficiarão ainda de um desconto de 25% sobre o preço do espectro que adquirirem nas faixas em causa", adianta o regulador.

Globalmente, pelas diversas faixas de frequência que irão a concurso, a Anacom determinou um preço de reserva (sem descontos) na ordem dos 237,9 milhões de euros (preço base de licitação).

Além disso, "com vista ao estabelecimento de condições que contribuam para o surgimento de novas operações e para a sua sutentabilidade, o projeto de regulamento prevê a imposição de obrigações de acesso à rede para operadores móveis virtuais (MVNO) e/ou 'roaming' nacional às empresas que adquiram quantidades significativas de espectro e que já sejam detentores" de DUF em faixas designadas para serviços de comunicações eletrónicas.

O projeto de regulamento, que vai estar em consulta pública por 30 dias, prevê que o "pagamento dos preços finais do espectro atribuído nas faixas dos 700 MHz, dos 3,6 GHz e dos 900 MHz pode ser efetuado de forma diferida, para um terço do respetivo valor, até um período de cinco anos".

As empresas que vierem a participar no leilão de atribuição das licenças 5G "poderão adquirir as quantidades de espectro necessárias aos respetivos negócios, considerando-se, não obstante, fundamental a determinação de limites à aquisição de espectro, tal como aconteceu em procedimentos anteriores", refere o regulador, que hoje está a apresentar o projeto de regulamento.

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