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Promulgado diploma que altera Regime do Serviço Público de Transporte

O Presidente da República promulgou o diploma que permite às autoridades de transporte prolongar por dois anos a manutenção dos títulos de concessão para a exploração do serviço público do transporte de passageiros.

Promulgado diploma que altera Regime do Serviço Público de Transporte
Notícias ao Minuto

13:55 - 30/11/19 por Lusa

Economia Transportes

Em causa está um diploma que altera o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, que previa que os títulos de concessão para a exploração do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário, atribuídos ao abrigo do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) se mantêm "em vigor até ao final do respetivo prazo de vigência ou até 03 de dezembro de 2019, consoante a data que ocorrer primeiro", sem que a data de 03 de dezembro pudesse ser ultrapassada.

Ao mesmo tempo determinou-se que os contratos de serviço público devem ser precedidos de procedimento de contratação pública, ou seja, exige-se que a seleção de operador que preste serviço público de transporte de passageiros que incluam obrigações de serviço público e respetivas compensações "deve ser efetuada por procedimento concursal".

No preâmbulo do diploma que foi publicado na sexta-feira em Diário da República e que produz efeitos a partir de 21 de novembro de 2019, é referido que, tendo em conta "os prazos imperativos subjacentes ao lançamento dos concursos e adjudicação dos serviços compreendidos nos referidos procedimentos" e "considerando potenciais vicissitudes" desses procedimentos de contratação, "não é possível assegurar a conclusão (...) de todos os procedimentos em curso antes da data da caducidade das autorizações provisórias que vigoram no período de transição", isto é, antes de 03 de dezembro de 2019.

Perante esta situação foi necessário criar condições para que se possam "prorrogar os atuais títulos habilitantes do transporte rodoviário de passageiros". Para que tal possa ser possível é, no entanto, necessário que "previamente a tal prorrogação" seja iniciado o procedimento de seleção de novo operador de transporte de passageiros, "procedimento esse que implica a submissão a parecer prévio vinculativo por parte do regulador setorial, a Autoridade Metropolitana de Transportes".

Desta forma, "as autoridades de transportes podem determinar a prorrogação dos instrumentos contratuais e das autorizações provisórias em vigor, até à conclusão dos mesmos procedimentos e não excedendo o prazo máximo de dois anos, de forma a assegurar a manutenção do serviço público de transporte de passageiros, sem risco de disrupção ou disrupção efetiva".

Incluídos estão, nomeadamente, os procedimentos pré-contratuais de seleção de operadores de serviço público ou de contratualização de serviços públicos de transportes, incluindo transporte escolar quando incida em transporte público, através da submissão das peças de procedimento a parecer da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)".

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