Brisa e credores da Douro Litoral e Brisal chegam a acordo de princípio

A Brisa e os credores das concessões das autoestradas Douro Litoral (AEDL) e Litoral Centro (Brisal) chegaram a "acordo de princípio" que vem resolver o litígio que opunha as partes.

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Beatriz Vasconcelos
29/08/2019 12:03 ‧ 29/08/2019 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Brisa

A Brisa e os credores das concessões Concessão Litoral Centro (Brisal) e Concessão Douro Litoral (AEDL), que estão em incumprimento desde 2012 e 2014,  chegaram a um "acordo de princípio", que vem por fim aos litígios judiciais que têm vindo a opor as duas partes.

"A Brisa – Auto-Estradas de Portugal, S.A. e os credores da AEDL e da Brisal chegaram a acordo de princípio para a resolução das questões que afetavam estas duas concessões rodoviárias, e que tiveram como origem a situação de insustentabilidade financeira em que se encontram as respetivas concessionárias", pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso. 

Relativamente à Brisal, o acordo de princípio prevê que a Brisa "mantenha a sua posição de acionista maioritária e operadora da infraestrutura rodoviária concessionada, iniciando-se agora um processo de refinanciamento que implicará a substituição dos atuais credores, cujos créditos serão reestruturados, com perdão parcial da dívida", refere a concessionária. 

Quanto à Douro Litoral o acordo fixa a desistência de todos os litígios pendentes e o reconhecimento dos credores enquanto acionistas da concessionária, controlando e nomeando a gestão da Douro Litoral.

Está também previsto que a Brisa se mantenha, "no curto/médio prazo, como operadora da infraestrutura, não obstante a possibilidade de substituição de operador a qualquer momento", de acordo com o mesmo comunicado. 

Ficou também acordada a "obtenção dos consentimentos necessários para a reestruturação e refinanciamento do endividamento da AEDL, com vista a garantir a viabilidade financeira do projeto".

Recorda ainda a Brisa que este acordo de princípio, cuja implementação está dependente da autorização do Estado, na qualidade de concedente, "assegura e salvaguarda a necessária defesa do interesse público, garantindo os interesses das comunidades locais, bem como os níveis de serviço inerentes a estas duas concessões rodoviárias", refere.

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