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Desconto 50% no IRS para emigrantes? AT responde a 'questões frequentes'

Fisco preparou um documento com as questões frequentes, "no sentido de esclarecer as dúvidas entretanto suscitadas".

Desconto 50% no IRS para emigrantes? AT responde a 'questões frequentes'
Notícias ao Minuto

11:09 - 16/04/19 por Notícias ao Minuto

Economia Finanças

Chama-se 'Programa Regressar' e trata-se de uma medida do Governo para incentivar o regresso de emigrantes a Portugal. O que é que isto permite? Permite que durante um período de cinco anos os ex-emigrantes paguem IRS apenas sobre 50% dos rendimentos de trabalho. Para dar mais respostas aos contribuintes, a Autoridade Tributária preparou um documento com as questões frequentes. 

Ora, existem cinco condições necessárias para que os contribuintes possam ter este desconto no IRS: tornarem-se residentes fiscais em Portugal em 2019 ou 2020, não ter sido considerado residente em território português em qualquer dos três anos anteriores, ter sido residente em território português antes de 31 de dezembro de 2015, ter a situação tributária regularizada e não ter solicitado a inscrição como residente não habitual. 

Até aqui, nada de novo. As condições de acesso ao Programa Regressar são as mesmas que foram anunciadas na altura

Uma das perguntas mais colocadas ao Fisco é sobre como exercer o direito ao benefício. Segundo a AT, este benefício é de "carácter automático", pelo que "aquando do preenchimento da declaração modelo 3, os contribuintes apenas têm de indicar que pretendem beneficiar deste regime". 

Outra das questões, por exemplo, é sobre se ao voltar em abril de 2019 ainda pode ter acesso ao benefício. A resposta é positiva: "Sim, caso reúna em 2019 os pressupostos para ser considerado residente, bem como os restantes requisitos para beneficiar do regime, esse será o primeiro ano com direito ao benefício, que se prolongará até 2023", pode ler-se. 

Pode consultar as restantes perguntas aqui

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