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Pepe saiu antes da crise, mas agora que regressou pode ter 'bónus' no IRS

Novo regime fiscal, incluído no OE2019, prevê que o IRS incida apenas em 50% dos rendimentos obtidos dos emigrantes que regressem a Portugal. O internacional português pode ser abrangido por este programa, mesmo não tendo saído de Portugal por causa da crise, tal como outros cidadãos que emigraram antes ou depois do período de intervenção externa.

Pepe saiu antes da crise, mas agora que regressou pode ter 'bónus' no IRS
Notícias ao Minuto

15:00 - 09/01/19 por Beatriz Vasconcelos e Ana Lemos

Economia Impostos

O internacional português Pepe está de regresso a Portugal para integrar o plantel do FC Porto, depois de ter passado pelo Real Madrid e pelo Besiktas. Esteve mais de uma década a jogar fora do solo português, como emigrante, mas agora está de volta e pode ser abrangido pelo novo regime fiscal que prevê um desconto no IRS para ex-residentes

A medida entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2019, tendo sido aprovada no âmbito do Orçamento do Estado para este ano. Na prática, estabelece que os que emigraram até ao final de 2015 tenham desconto no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS): a tributação irá incidir em apenas 50% dos rendimentos obtidos

Ora, podem 'beneficiar' deste regime os cidadãos que "regressem a Portugal em 2019 ou 2020, tornando-se residentes ficais a partir desse momento", e desde que reúnam determinadas condições, conforme esclareceu Henrique Nogueira Nunes, responsável pela área de prática Fiscal da Albuquerque & Almeida Advogados, em declarações ao Notícias ao Minuto.  

Quer isto dizer que o programa vai beneficiar quem não tenha sido residente fiscal nos três anos anteriores ao regresso, tenha sido residente fiscal em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015, e quem cuja situação tributária esteja regularizada e não tenha solicitado a inscrição no regime de residentes não habituais

Em tese, o Pepe e outros poderão beneficiar desta redução"Sucede que, ao não fazer qualquer distinção entre as atividades elegíveis para esta redução de tributação (como acontece, por exemplo, no regime dos residentes não habituais) na prática todas as atividades susceptíveis de serem enquadradas como originando rendimentos do trabalho (como é o caso dos futebolistas e treinadores) podem beneficiar deste desconto de 50%, caso os requisitos acima elencados se verifiquem. Pelo que, em tese, o Pepe e outros poderão beneficiar desta redução de tributação caso os requisitos supra mencionados se lhes apliquem", explicou Henrique Nogueira Nunes.

E é precisamente esta falta de "critério" que destaca Maria d’Oliveira Martins, professora de Direito Constitucional na Universidade Católica, afirmando que a mesma se deve à "redação demasiado abrangente" do diploma. Ou seja, esta "norma parece estar mal calibrada [porque] foi pensada para fazer regressar jovens que partiram sem vontade entre 2011 e 2014", mas na prática pode beneficiar outras, como o Pepe, "que saiu do país por razões que nada têm a ver com a crise".

"Norma parece estar mal calibrada [porque] foi pensada para fazer regressar jovens que partiram, sem vontade, entre 2011 e 2014. O que não é o caso do Pepe, que saiu do país por razões que nada têm a ver com a crise"Tal como está redigida, com "uma abrangência tão grande", este benefício fiscal "cria distorções e desigualdades". A professora da Universidade Católica considera, por isso, que "o legislador deveria ter justificado a medida discriminatória que afasta o critério constitucionalmente previsto para o estabelecimento de diferenças tributárias: a capacidade contributiva. E não o fez". Além disso, conclui, "esta, como qualquer outra medida que promova um tratamento diferenciado das pessoas, deve estar assente num fundamento atendível e razoável que possa ser compreendido por qualquer cidadão".

A verdade é que as condições para aceder ao Programa Regressar estão definidas, não havendo, por enquanto, exceções previstas na Lei do Orçamento do Estado. O Notícias ao Minuto questionou o Ministério das Finanças sobre as condições deste regime e se, por exemplo, os escalões de IRS terão alguma implicação na obtenção do benefício fiscal, mas até ao momento ainda não foi possível obter uma resposta. 

Recorde-se que ao aceder a este novo regime, a tributação de apenas 50% dos rendimentos obtidos só se manterá para os rendimentos obtidos no primeiro ano em que produz efeitos e nos quatro anos seguintes, "cessando a sua vigência no final desse período".

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