O jornal Público noticiou, esta terça-feira, que cerca de 100 mil pensões atribuídas aos funcionários públicos desde 2013 vão ser revistas, na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional o número 1 do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação aprovado pelo anterior governo.
Em causa está o facto de a referida norma determinar que as regras de cálculo para a atribuição do valor da pensão fossem aquelas em vigor aquando do despacho de deferimento da pensão.
Com a decisão do Constitucional, as regras serão alteradas e a data a ser tida em conta para o cálculo das pensões a atribuir aos funcionários públicos será a do pedido de aposentação.
“O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social está a analisar o Acórdão Nº 134/2019 do Tribunal Constitucional, nomeadamente através da Caixa Geral de Aposentações (CGA), relativamente às respetivas consequências legais e administrativas no sentido do cumprimento do mesmo”, lê-se na nota enviada pelo Governo às redações, segundo a qual o Executivo “assume a responsabilidade do cumprimento integral do Acórdão, cuja disposição legal remonta a uma alteração legislativa proposta pelo anterior governo”.
De referir ainda que segundo o noticiado pelo Público, haverá casos em que as pensões vão ser revistas em alta.
Face ao exposto, o Ministério do Trabalho garante que a Caixa Geral de Aposentações (CGA) está a "analisar o acórdão, bem como os termos da sua aplicação, não necessitando os pensionistas de contactar os serviços da CGA".