Já foi publicado o diploma que vem regulamentar as pré-reformas na Função Pública e que prevê que o valor pago seja fixado através de um acordo entre trabalhador e empregador público, num intervalo entre um mínimo de 25% e um máximo de 100% do rendimento recebido. Este regime entra em vigor na quarta-feira.
"O montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da referida remuneração", pode ler-se no diploma, divulgado esta terça-feira em Diário da República.
Recorde-se que o documento 'recebeu' a promulgação do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, na semana passada.
Assim, ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é atualizada anualmente em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no "pleno exercício de funções", de acordo com o mesmo documento.