Recibos verdes 'ganham' novas regras em janeiro. Eis o que muda
Há novas regras para os trabalhadores independentes a partir de janeiro. Uma das principais alterações prende-se com o regime contributivo.
© PixaBay
Economia Fisco
As contribuições para a Segurança Social por parte de trabalhadores independentes vão ter novas regras. As alterações vão entrar em vigor já em janeiro e prevêem o fim dos escalões e uma descida da taxa contributiva.
Para que organize com a devida antecedência o próximo ano, o Notícias ao Minuto preparou-lhe um guia, onde pode esclarecer algumas das dúvidas que podem surgir relativamente às alterações aos recibos verdes.
O que acontece aos escalões? Os trabalhadores a independentes vão deixar de ter escalões no próximo ano. Até agora, os descontos variavam consoante o escalão do trabalhador, uma situação que agora se irá inverter.
Há uma nova taxa contributiva? Sim, os escalões acabam, mas há uma nova taxa contributiva. A taxa contributiva, que era de 29,6%, passará a ser de 21,4%, sendo "aplicada a 70% do rendimento médio dos últimos três meses", explica a DECO.
Como é apurado esse rendimento médio? Ora, para este efeito, os trabalhadores independentes terão de entregar uma declaração trimestral para que seja apurado o valor médio.
Quantos trabalhadores o novo regime vai abranger? Este novo regime vai chegar a 300 mil trabalhadores independentes, de acordo com dados avançados pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, em meados de setembro.
E se não houver rendimentos? Nesse caso, terá de pagar uma contribuição mensal mínima no valor de 20 euros, mesmo "nos períodos em que não se registam rendimentos", diz a DECO, para garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais, como o subsídio de desemprego ou por doença.
Pode haver isenção da obrigação contributiva? Sim. A isenção da obrigação de contribuir, por acumulação da atividade independente com atividade por conta de outrem, é atribuída quando:
- rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente, resultante da atividade independente, for inferior a quatro vezes o valor do IAS;
- O valor da remuneração mensal média, resultante da atividade por conta de outrem, for igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.
- Acumulem a atividade com pensão de invalidez ou de velhice, e a atividade profissional seja legalmente cumulável com as respetivas pensões;
- Acumulem a atividade com pensão por risco profissional, de que resultou uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com