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Oi aprova extensão do prazo do direito preferencial do aumento de capital

O Conselho de Administração da operadora brasileira Oi aprovou a extensão do prazo para o exercício do direito de preferência relativo ao aumento de capital, que passa a terminar em 4 de janeiro, anunciou hoje a Pharol.

Oi aprova extensão do prazo do direito preferencial do aumento de capital
Notícias ao Minuto

19:23 - 11/12/18 por Lusa

Economia Empresas

"Tendo em vista as discussões em curso com os Investidores 'Backstoppers', o Conselho de Administração da companhia [...] aprovou a extensão do prazo para exercício do direito de preferência relativo ao aumento de capital -- novos recursos por um prazo adicional de nove dias, de modo que o prazo que originalmente se encerraria em 26 de dezembro de 2018 passará a ser encerrado em 4 de janeiro de 2019", lê-se no comunicado enviado pela Pharol, acionista da Oi, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

De acordo com a informação remetida ao mercado, os acionistas que já exerceram o seu direito de preferência e "manifestaram interesse na subscrição de sobras de ações", não precisam de tomar nenhuma medida adicional, em virtude da extensão do prazo.

Adicionalmente, a companhia esclareceu que "os demais termos e condições do aumento de capital -- novos recursos permanecem inalterados".

Em 23 de novembro, os acionistas da Pharol aprovaram, em assembleia-geral, autorizar o Conselho de Administração a aumentar o capital social até 80 milhões de euros, verba que servirá para acorrer ao processo de recuperação da operadora brasileira Oi.

A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 15 mil milhões de euros).

A Pharol (ex-Portugal Telecom) era a principal acionista daquela companhia, detendo 27,18% através da sua subsidiária Bratel, mas com o Plano de Recuperação Judicial da Oi passou a ter menos de 8% por ter optado por não participar na recapitalização da operadora mediante conversão de dívida.

Esse Plano de Recuperação Judicial propõe-se, assim, reduzir o passivo da companhia brasileira, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a empresa.

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