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Companhias aéreas não acreditam em interferência na atribuição de 'slots'

A Associação Representativa das Companhias Aéreas em Portugal (RENA) não acredita que o regulador, a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), venha a interferir na atribuição de faixas horárias ('slots') dos aeroportos, ao abrigo do novo decreto lei.

Companhias aéreas não acreditam em interferência na atribuição de 'slots'
Notícias ao Minuto

18:11 - 10/12/18 por Lusa

Economia Slots

"Dada a forma conservadora como o regulador tem entendido o seu papel, veja-se o caso das taxas, onde tem limitado a atuação a um controle formal, não acreditamos" numa interferência da ANAC, respondeu à agência Lusa o presidente da RENA, Paulo Geisler.

A Chefe do Gabinete de Coordenação de Slots, Isabel Cysneiros, considerou hoje, à Lusa, haver um "conflito de interesses" na interferência que a ANAC pode ter, enquanto a gestora dos aeroportos tinha referido que o regulador devia escusar-se, "por razões da sua própria independência", a ter um papel ativo na nova entidade responsável pela gestão e atribuição 'slots' nos aeroportos, cujo enquadramento legal consta do decreto-lei 96/2018.

Esta manhã, a ANAC informou à Lusa que não "intervém, nem se prevê que venha a intervir diretamente" na gestão de 'slots'.

O presidente da RENA acrescentou que habitualmente não há atribuição de 'slots' por motivos de interesse público.

"Nem pensamos que venha a suceder", acrescentou o responsável, notando que "devem funcionar as regras de mercado e qualquer interferência, a existir, terá que ser justificada por razões que se sobreponham".

"A não ser assim, a Comissão Europeia naturalmente que estará atenta, dado que isso poria em causa o valor essencial que se quer acautelar com a nova solução, a independência", sublinhou à Lusa.

A RENA está a analisar a lei, que "é recente e é positiva, mas a sua implementação ainda não foi definida". "Teremos de esperar por esse passo", disse.

Paulo Geisler sublinhou a importância de a nova entidade ter "o máximo de representatividade por parte dos operadores, em primeira linha companhias aéreas e o próprio aeroporto, e funcione num quadro de liberdade, transparência e objetividade".

"[Funcione] sem interferências externas, incluindo do regulador, e no maior respeito pelos princípios de liberdade de iniciativa económica e livre concorrência. A RENA está empenhada em fazer parte desta solução, desde logo pelo facto de representar operadores responsáveis por mais de 70% do tráfego aéreo de passageiros nos aeroportos portugueses", rematou.

A TAP fez saber que está a avaliar o novo quadro legal e que se pronunciará "em momento oportuno". "É um tema estratégico para o futuro da TAP e de Portugal", acrescentou fonte da transportadora nacional.

No decreto-lei em causa lê-se que a ANAC pode "exigir a transferência de faixas horárias entre transportadoras aéreas e determinar a forma de atribuição dessas faixas horárias, designadamente quando estejam em causa situações suscetíveis de violar o regime jurídico da concorrência ou outras situações de reconhecido interesse público".

Já o regulamento europeu 95/93 define 'slot' como "autorização, dada por um coordenador, [...] para utilizar toda a gama de infraestruturas aeroportuárias necessárias para explorar um serviço aéreo num aeroporto coordenado numa data e horário específicos, para efeitos de descolagem ou aterragem nas condições atribuídas por um coordenador nos termos do presente regulamento".

Face a estes dois textos, Isabel Cysneiros, dirigente máxima da atual coordenação de 'slots', questiona como pode a ANAC "determinar a forma de atribuição de faixas horárias".

A mesma responsável sublinhou à Lusa que a atribuição das faixas é responsabilidade do coordenador, enquanto no âmbito das obrigações de serviço público, o Estado pode reservar 'slots': "caso tenham sido impostas obrigações de serviço público numa rota, nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, os Estados-membros podem reservar, num aeroporto coordenado, as faixas horárias necessárias para as operações previstas nessa rota".

"Ao Estados só é permitido reservar 'slots', o que é muito diferente de atribuir 'slots' ou exigir a transferência, em rotas em que estejam impostas obrigações de serviço público", sublinhou a coordenadora.

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