Estudantes universitários, eis como descontar o valor da renda no IRS
Os universitários que estão na situação de estudantes deslocados devem comunicar isso ao Fisco, de modo a que o valor da renda seja contabilizado na categoria de educação.
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Economia Finanças
Os estudantes que estão fora da casa dos pais, a mais de 50 quilómetros da morada fiscal, podem incluir o valor das rendas nas deduções de educação para efeitos de IRS, mas desde que comuniquem essa situação ao Fisco.
No fundo, isto permitirá que as despesas relativas ao arrendamento a estudantes deslocados sejam incluídas nas despesas de formação e educação, que podem alcançar os mil euros, ao invés de entrarem nas despesas gerais familiares, cujo teto é de 250 euros.
Todos os estudantes deslocados podem beneficiar da dedução das despesas de alojamento? "Não. Só o podem fazer aqueles com menos de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar", esclarece a DECO, numa nota disponibilizada no seu site.
O que fazer aos recibos já emitidos? "Desde o início deste ano, é provável que já tenham sido emitidos recibos de arrendamento sem a indicação de que se referem a 'estudantes deslocados'. A Autoridade Tributária promete que serão automaticamente corrigidos pelo sistema, depois de o estudante identificar o contrato", explica a associação.
Como comunicar ao Fisco
Para comunicar ao Fisco o regime de 'estudante deslocado', o contribuinte deve registar-se no Portal das Finanças, com as respetivas credenciais de acesso e aceder ao separador 'Arrendamento'.
Depois, deve selecionar a opção 'Registar Estudante Deslocado', que só será possível aceder caso tenha contratos de arrendamento.
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