Governo altera regras de investimento do património dos PPR
O Governo alterou hoje o regime de investimento do património dos PPR (planos de poupança de reforma), eliminando limites com o objetivo de aumentar a rendibilidade e variedade destas poupanças, tornando-as mais atrativas para os aforradores.
© Getty Images
Economia Reformas
A portaria hoje publicada em Diário da República altera o regime em vigor desde 2002, a partir de quinta-feira, data da entrada em vigor do diploma, mas quanto aos já constituídos fundos de poupança sob a forma de fundo de investimento mobiliário determina um regime transitório mais alargado.
A lei de 2002 impunha a estes fundos limites, agora revogados, de um máximo de 45% de investimento em ações, por obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de ações, ou ainda por quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição, ou que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente 'warrants' (valores mobiliários cotados em bolsa, ou fora de mercado regulamentado, que não têm valor nominal e incorporam direitos) e participações em instituições de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações.
Também revogado é o limite de máximo de 20% para instrumentos representativos de dívida de curto prazo, depósitos bancários e outros instrumentos monetários.
O diploma acaba também com a exigência, para os fundos de poupança sob a forma de fundo de investimento mobiliário, de um máximo de 20% ser representado por aplicações em unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.
Para os fundos de poupança sob a forma de fundo de pensões ou de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida também termina a imposição de ter um máximo de 20% representado por aplicações em terrenos e edifícios e em unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.
Outra das alterações refere-se aos fundos de poupança sob a forma de fundo de pensões ou de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida, que deixam de ter o limite máximo de 20% para a constituição de créditos decorrentes de empréstimos hipotecários.
No preâmbulo do diploma, o executivo explica que estas alterações, hoje publicadas, decorrem do direito europeu, que mostrou ser necessário um fundo de investimento mobiliário que possa suportar um PPR que tenha a possibilidade de respeitar a composição do património de um organismo de investimento coletivo em valores mobiliários.
Quanto à adaptação das regras de composição do património dos fundos de poupança, o executivo alega que visa condições de igualdade com outros produtos de poupança existentes, eliminando o limite ao investimento em ações, sem prejuízo dos limites de composição da carteira que constem do regulamento de gestão.
"Esta alteração, fundada na evolução do mercado e na crescente exigência da informação disponibilizada ao aforrador, permite maior flexibilidade na conceção e gestão dos planos de poupança, possibilitando o aumento da rendibilidade e da variedade dos planos de poupança, adaptados a diferentes perfis de investimento, tornando este produto mais atrativo para os aforradores", defende o executivo no diploma.
Os PPR foram criados em 1989, mas ao longo dos anos tem vindo a perder benefícios fiscais, mas mantendo o benefício fiscal quando o reembolso é efetuado nas situações previstas na lei: reforma por velhice, a partir dos 60 anos de idade, entre outros.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com