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FIFA implementa quadro regulamentar provisório sobre transferências

A FIFA anunciou hoje a aplicação, de forma imediata, de um quadro regulamentar provisório relativo ao Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores (RETJ), elaborado de acordo com consultas aos principais parceiros.

MIAMI, FLORIDA - DECEMBER 05: FIFA President Gianni Infantino speaks during the 2025 FIFA Club World Cup Draw at Telemundo Studios on December 05, 2024 in Miami, Florida.  (Photo by Marco Bello - FIFA/FIFA via Getty Images)

© Getty Images

Lusa
23/12/2024 16:10 ‧ 23/12/2024 por Lusa

Desporto

FIFA

O referido quadro aborda normas relativas à indemnização por incumprimento de contrato, responsabilidade conjunta e solidária no pagamento de indemnizações, incentivos ao incumprimento contratual, certificados de transferência internacional e procedimentos ante o Tribunal do Futebol.

 

"O objetivo é trazer clareza e estabilidade para os próximos períodos de inscrição e manter a uniformidade das normas a nível global", explicou o organismo, sendo que a nova medida abrange ainda os casos pendentes perante o Tribunal do Futebol.

A FIFA, que vai manter as consultas com vista a reforçar o quadro regulamentar a longo prazo, recorda que, enquanto organismo regulador mundial do futebol, tem "a responsabilidade de fornecer a maior estabilidade e clareza regulamentar possíveis nas circunstâncias atuais".

"Todas as partes envolvidas compreendem que o quadro provisório não afetará o diálogo em curso sobre eventuais modificações de longo prazo", acrescentou a instituição, referindo-se sobretudo a alterações permanentes.

Na sequência de uma sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso do futebolista francês Lassana Diarra, em outubro a FIFA iniciou um diálogo global sobre o sistema de transferências, com o objetivo de adaptar o artigo 17 do RETJ.

O TJUE considerou que algumas normas da FIFA relativas à transferência de jogadores violam o direito europeu, por restringirem a livre circulação e a concorrência entre clubes, além de não serem indispensáveis ou necessárias.

Em causa estão o pagamento de indemnizações pelo novo clube do jogador, no caso de rescisão unilateral do contrato anterior, bem como a aplicação de sanções por incumprimento e a possibilidade de as federações negarem certificados de transferência durante a pendência de litígios.

O caso remonta a uma queixa do futebolista francês Lassana Diarra, ex-jogador do Chelsea, Arsenal, Real Madrid e Paris Saint-Germain, entre outros, que contestou parte das normas aplicáveis às relações contratuais entre jogadores e clubes previstas no RETJ.

O processo foi remetido ao TJUE por um tribunal belga, após passar por várias instâncias judiciais, e envolvia uma reclamação de 10 milhões de euros apresentada pelo Lokomotiv de Moscovo contra Diarra e o clube belga Charleroi.

Leia Também: Tozé Marreco reage ao castigo da FIFA ao Farense: "Será resolvido"

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