O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) informou, esta terça-feira, que o Benfica foi multado em mais de 6 mil euros por "eventual falta de colaboração com a justiça desportiva".
Em causa está o facto de os encarnados não terem cedido imagens do sistema de videovigilância do Estádio da Luz, de acordo com o artigo 86.º-A, nº 1 e 3.º, em que é possível ler que "o clube que, notificado para o efeito, não habilite a Comissão de Instrutores, no prazo de dois dias úteis, com cópia das imagens capturadas pelo sistema de videovigilância do respetivo estádio, será punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 20 UC e o máximo de 100 UC".
"Em caso de reincidência em algum dos ilícitos previstos nos números anteriores, os limites mínimo e máximo da sanção neles prevista serão elevados para o dobro", acrescenta ainda uma alínea do referido artigo do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
O organismo de futebol português não especifica de qual situação se trata e apenas aplica a sanção de multa no valor de 6.1200 euros.
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