Fenprof acusa Governo de publicar legislação contraditória
A Fenprof acusa o Ministério da Educação (MEC) de ter publicado legislação sobre a organização do próximo ano letivo que contraria o definido com os sindicatos e de estabelecer regras que nem foram discutidas nas reuniões.
© Lusa
País Educação
Depois de uma greve às avaliações que durou mais de duas semanas, representantes dos dez sindicatos e do ministério iniciaram uma ronda negocial que terminou com a assinatura de uma ata negocial e a suspensão da greve.
Algumas das medidas estabelecidas foram publicadas em Diário da República ao final da tarde de quarta-feira. Mas, segundo a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), o despacho normativo 7-A/2013 não corresponde ao acordado nas reuniões.
Em comunicado, a Fenprof acusa o MEC de não respeitar "os compromissos que assumiu" e de fazer um "aproveitamento abusivo (...) para incluir matérias que não foram sequer abordadas".
O despacho contraria "um dos mais importantes compromissos do MEC, assumido em ata negocial": não considerar como atividades letivas aquelas que, não correspondendo a aulas, se desenvolvem junto dos alunos, tais como coadjuvação ou apoios.
Entre os pontos que a Fenprof diz não terem sido sequer negociados está a possibilidade de atribuir aos titulares de turma sem componente letiva completa (25 horas) Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
O sindicato alerta ainda para o aumento do horário de trabalho dos professores do 1º ciclo, uma vez que vão deixar de ser contabilizados os intervalos e pausas.
No caso dos professores que não têm componente letiva e não são titulares de turma, o diploma "desrespeita completamente o conteúdo da ata negocial" porque obriga a candidatarem-se à mobilidade interna todos os que asseguram, no 1.º ciclo, as Expressões Artísticas e Físico-Motoras, o Apoio ao Estudo, a Oferta Complementar e as Atividades de Enriquecimento Curricular.
Nas alterações feitas às direções de turma que passaram a ser integradas na componente letiva, o MEC quer "impor a direção de turma em determinado período da componente letiva (os 100 minutos reservados para outras atividades), não sendo esse o compromisso assumido", acusa a Fenprof.
No preâmbulo do decreto pode ler-se que o diploma pretende "dar cumprimento às condições estabelecidas no compromisso assumido pelo Ministério da Educação e Ciência com as entidades sindicais em matéria de distribuição de serviço docente".
Para a Fenprof, o despacho contém "aspetos que nem sequer foram abordados nas negociações, o que constitui um inaceitável oportunismo por parte da tutela".
O sindicato vai entregar a sua posição na reunião que pediu ao secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, num encontro onde pretende discutir ainda o Despacho 7/2013, sobre organização do próximo ano letivo, e o Decreto-Lei 91/2013 (novas alterações curriculares nos ensinos básico e secundário).
A agência Lusa contactou o Ministério da Educação e Ciência sobre as críticas da Fenprof ao diploma, mas não obteve qualquer resposta até ao momento.
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