Recluso acusado de burla foi condenado a nove meses de prisão
O recluso acusado de tentar burlar duas pessoas presas preventivamente, em 2012 e em 2014, foi hoje absolvido pelo Tribunal de Coimbra, que, no entanto, o condenou a nove meses de prisão por desobediência.
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País Desobediência
O arguido, engenheiro, de 47 anos, que está preso desde 2004, estava acusado pelo Ministério Público de se fazer passar, em cartas, por técnico oficial de justiça e funcionário do Ministério Público, prometendo a duas pessoas presas preventivamente ajuda na alteração das suas situações processuais, em troca de dinheiro, em 2012 e em 2014.
O coletivo de juízos absolveu o acusado por, durante o julgamento, não ter sido feita prova de autoria do crime, divulgou hoje o Tribunal de Coimbra, durante a sessão de leitura do acórdão, para a qual o arguido foi dispensado de estar presente.
Além da prática de um crime de burla na forma tentada, o arguido também era acusado de um crime de burla qualificada na forma consumada, dois crimes de falsificação, um crime de uso de documento de identificação alheio e um crime de desobediência.
O Tribunal decidiu, essencialmente por falta de provas, absolver o acusado também de todos os aqueles crimes, à exceção do crime de desobediência, pelo qual foi condenado a "nove meses de prisão efetiva", pena que resulta do facto de o arguido se ter recusado a fazer exame de caligrafia, ordenado pelo Tribunal.
Os antecedentes criminais do arguido, que está a cumprir penas de prisão no total de mais de 25 anos, sobretudo pela prática de crimes de burla e de falsificação de documentos, foram considerados pelo Tribunal para a aplicação da pena de prisão de nove meses, como foi referido pela juíza que divulgou o acórdão, hoje à tarde, no Tribunal de Coimbra.
Sobre os mais de 25 anos de prisão que o arguido está a cumprir, atualmente no Estabelecimento Prisional de Coimbra, determinados em dois cúmulos jurídicos, já foi interposto recurso, disse aos jornalistas, à margem da sessão de leitura do acórdão, o advogado do recluso, Gil Balsemão.
No âmbito do mesmo processo, as duas ex-companheiras do arguido estavam acusadas de participação no crime de burla na forma tentada, mas foram ambas igualmente absolvidas da acusação.
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