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Regulamento do património de Lisboa não é aplicado por estar obsoleto

O diretor municipal de Gestão de Patrimonial da Câmara de Lisboa disse hoje que o atual regulamento de património por vezes não é usado por estar "obsoleto" e ter caído "em desuso", razão pela qual está a ser substituído.

Regulamento do património de Lisboa não é aplicado por estar obsoleto
Notícias ao Minuto

22:09 - 23/05/16 por Lusa

País Câmara Municipal

O atual documento, datado de 1968, "está em boa parte obsoleto e, noutra parte, caiu em desuso", afirmou António Furtado.

"Em muitos dos segmentos de atividade já não estávamos a aplicar o regulamento do património", admitiu o responsável, que estava a ser ouvido pelos deputados da comissão de Finanças, Património e Recursos Humanos da Assembleia Municipal de Lisboa.

Isto acontecia "ou porque ele [o regulamento] não tinha sequer normas que enquadrasse essa atividade ou porque, noutros casos, as normas que tinha estavam ultrapassadas pelo tempo e eram suscetíveis de aplicação", apontou António Furtado.

Por essa razão, a Câmara de Lisboa quer "dar conteúdo regulamentar" às práticas agora seguidas, que se foram modernizando, através do novo Regulamento de Património Imobiliário Municipal.

O documento, que está a ser ultimado após ter sido várias vezes pedido por deputados municipais e vereadores no executivo, visa "adotar um quadro regulamentar moderno, rigoroso e exigente, suportado em critérios de legalidade, eficácia, eficiência, boa administração e racionalidade económica", sintetizou o responsável.

Entre as principais alterações do regulamento está a "criação de dois regimes para a gestão do património", indicou António Furtado falando na gestão condicionada (em que se enquadram os ativos imobiliários que não podem ser alienados por serem cruciais para o município) e no regime de execução (onde estão os ativos que podem ser vendidos por não serem necessários).

Além disso, o projeto do Regulamento de Património Imobiliário Municipal prevê que "todas as operações patrimoniais com terceiros estejam sujeitas a contrapartida financeira", no âmbito do princípio da onerosidade.

Presente na ocasião, o vereador do Urbanismo da Câmara de Lisboa, Manuel Salgado, salientou que, ao abrigo da "Estratégia para uma gestão sustentável do património imobiliário municipal", em anexo à proposta de regulamento, "todas as vendas devem explicitar os objetivos do programa de governo da cidade".

Por essa razão, as receitas das alienações apenas se devem destinar a "investimento [outros imóveis] ou a amortização da dívida", referiu.

Ao mesmo tempo, a autarquia pretende prosseguir com "uma política de aquisições com sentido de oportunidade e especial enfoque no exercício de direito de preferência, visando um equilíbrio entre aquisições e alienações", indicou Manuel Salgado.

Entre 2012 e "o momento presente", a Câmara de Lisboa arrecadou 482,2 milhões de euros com a alienação de edifícios e terrenos municipais, enquanto investiu 248,5 milhões de euros em aquisições de património, segundo dados expressos nesse documento.

Manuel Salgado adiantou que esta proposta de novo regulamento ainda vai ser apreciada em reunião de Câmara para ser submetida a consulta pública.

Só depois será avaliada pela Assembleia Municipal para entrar em vigor.

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