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Provedor sugere ajustes a regras da prova docente

O provedor de Justiça recomendou ao Ministério da Educação "ajustamentos ao regime regulamentar" da prova docente que permitam, entre outras situações, encontrar soluções para os docentes sem condições económicas para pagar a inscrição no exame.

Provedor sugere ajustes a regras da prova docente
Notícias ao Minuto

20:30 - 25/11/14 por Lusa

País Educação

Num ofício enviado ao Ministério da Educação e Ciência (MEC), divulgado hoje na página na internet da Provedoria de Justiça, o provedor dá conta de "um número significativo de queixas" enviadas a este órgão do Estado, por docentes que se sentiram lesados pelas condições de realização da prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC), imposta aos professores contratados com menos de cinco anos de serviço como condição para se poderem candidatar a dar aulas.

Uma das queixas referia-se ao "problema de o regime regulamentar da prova não prever solução para os candidatos em insuficiência económica", tendo uma docente exposto ao provedor que os seus rendimentos eram inferiores ao salário mínimo nacional e com o qual "tinha de fazer face aos encargos do seu agregado familiar, composto por si e dois filhos menores".

"O aumento do desemprego entre os candidatos à docência, nem sempre supridos por prestações de segurança social, demanda, a meu ver, particular cuidado no sentido de diminuir, tanto quanto possível, os limites económicos ao exercício da profissão", defende o provedor.

No ofício, propõem--se ainda soluções que procuram "minorar os resultados que a falta de comparência à prova por motivo não imputável ao candidato comportam para este", sugerindo que tal "pode ser alcançado quer pela realização de duas chamadas de cada prova ou, mesmo, de mais do que uma edição da prova em cada ano".

De acordo com o provedor, algumas das queixas recebidas diziam exatamente respeito ao facto de os docentes não terem visto a sua falta de comparência à PACC justificada pelo Júri Nacional da Prova, a quem cabe essa competência e que justificou a decisão, de acordo com o ofício enviado ao MEC, com o facto de, na legislação reguladora da prova, não existir a figura de 'justificação de falta', "ainda que fundamentada em razões de saúde".

O provedor adiantou que, na maioria destas queixas, estavam precisamente em causa "situações de doença, incluindo o internamento hospital", mas não só.

Um dos candidatos relatou ao provedor que não pôde comparecer por atraso do avião, o que o impediu de comparecer no dia da prova.

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