Agentes de execução já podem investigar bens de devedores
Entra esta segunda-feira em funcionamento o Procedimento Extrajudicial pré-executivo (PEPEX) que permite aos agentes de execução investigar se o devedor tem ou não bens penhoráveis. O objetivo, destaca o Jornal de Negócios, é que deixe de ser necessária a passagem por uma ação executiva em tribunal para o nome do devedor ser incluído na lista pública de execuções.
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País PEPEX
Depois de ter sido publicada, na passada sexta-feira, em Diário da República a portaria que faltava, o Procedimento Extrajudicial pré-executivo (PEPEX) entra hoje em funcionamento. Trata-se da possibilidade de os agentes de execução poderem investigar se o devedor tem ou não bens penhoráveis.
Segundo o Jornal de Negócios, a plataforma informática vai ser coordenada pela Câmara dos Solicitadores e conta já com a pré-inscrição de 959 interessados. O PEPEX permite uma pesquisa sobre a detenção ou não de bens penhoráveis de modo a que não seja necessária a passagem por uma ação executiva em tribunal para o nome do devedor ser incluído na lista pública de execuções.
Assim que a pesquisa é feita, o agente de execução entra em contacto com o devedor para tentar obter o plano de pagamento. Caso este não seja possível ou não tenha sido dada uma resposta em 30 dias, o nome do detentor da dívida é incluído na lista pública de execuções.
O credor, por seu turno, paga ao agente de execução honorários de 51 euros (mais IVA) à cabeça por cada devedor a ser investigado.
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