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Hermínio Loureiro pede "bom senso" na discussão sobre subconcessão

O presidente do Conselho Metropolitano do Porto, Hermínio Loureiro, disse hoje esperar que "impere o bom senso" na discussão na especialidade dos diplomas sobre a reversão da subconcessão dos transportes públicos de Lisboa e do Porto.

Hermínio Loureiro pede "bom senso" na discussão sobre subconcessão
Notícias ao Minuto

17:36 - 27/11/15 por Lusa

Economia Transportes

O parlamento aprovou hoje a discussão na especialidade dos 10 diplomas apresentados pelo PCP, PS, BE e PEV para o cancelamento e reversão dos processos de subconcessão dos transportes públicos de Lisboa e Porto.

"Parece-me que a decisão que a Assembleia da República tomou hoje demonstra responsabilidade", afirmou aos jornalistas, no final da reunião do CmP, que decorreu em Vila do Conde, distrito do Porto.

Hermínio Loureiro afirmou que o CmP "está naturalmente disponível para, juntos dos grupos parlamentares e da comissão especializada, dar a sua opinião sobre esta matéria, que é relevante para o dia-a-dia da AMP".

Para o autarca de Oliveira de Azeméis, "o país não ganha nada a andar aos ziguezagues", sendo muito importante nesta discussão da reversão das subconcessões que "o bom senso impere".

"Espero que o bom senso impere e que as decisões a tomar tenham em linha de conta não princípios ideológicos mas as pessoas" da AMP, frisou.

Hermínio Loureiro acrescentou ainda que, ligadas às subconcessões da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto e da Metro do Porto, "estão muitas coisas", destacando a necessidade de os autarcas perceberem se haverá ou não expansão da rede do metropolitano, através do Portugal 2020.

Prevista no Plano Estratégico dos Transportes 2011-2015, a subconcessão das empresas públicas de transporte de Lisboa e Porto teve o seu culminar este verão quando o Governo de Passos Coelho atribuiu a Carris e o metro à espanhola Avanza e escolheu as empresas Transdev para explorar o Metro do Porto e a Alsa para a STCP.

No entanto, as subconcessões ainda não entraram em vigor, por falta do visto do Tribunal de Contas (TdC).

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