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Tribunal rejeita providência cautelar para travar privatização da EGF

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) rejeitou uma providência cautelar interposta por municípios da Grande Lisboa contra a aquisição do capital da Empresa Geral de Fomento (EGF) pelo consórcio SUMA, informou hoje a Autoridade da Concorrência.

Tribunal rejeita providência cautelar para travar privatização da EGF
Notícias ao Minuto

11:54 - 27/11/15 por Lusa

Economia Concorrência

A providência cautelar tinha sido interposto em agosto pelos municípios de Loures, Odivelas, Amadora e Vila Franca de Xira .

Em causa está o processo de alienação de 95% do capital estatal da EGF, responsável pela recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos urbanos, através de 11 sistemas multimunicipais de norte a sul do país, ao consórcio SUMA (Serviços Urbanos E Meio Ambiente), liderado pela Mota-Engil.

Estas empresas têm como acionistas a estatal Águas de Portugal (51%) e os municípios (49%).

Em comunicado, a Autoridade da Concorrência ( AdC) refere que a sentença do TCRS "considerou totalmente improcedente a providência cautelar requerida pelos municípios, uma vez que o tribunal não identificou qualquer elemento que ponha em causa a análise técnica da concentração efetuada pela AdC".

"Concluiu que nenhum dos fundamentos aduzidos pelos municípios na providência cautelar pode ser considerado procedente ou viável", acrescenta a nota.

Contactada pela agência Lusa, fonte da Câmara de Loures referiu que o município se encontra a analisar juridicamente esta decisão do TCRS.

Por seu turno, a Comissão de Trabalhadores da empresa de resíduos Valorsul, uma das empresas pertencentes ao sistema multimunicipal da EGF, remeteu uma eventual reação para mais tarde.

A providência cautelar dos quatro municípios surgiu na sequência de uma decisão da AdC de não se opor a este processo.

Na ocasião, a Câmara de Loures considerou que a decisão da AdC era "ilegal", uma vez que, no seu entendimento, a operação de aquisição da EGF por parte da SUMA "cria um monopólio na área da gestão dos resíduos urbanos e não urbanos".

Por seu turno, a AdC justificou a sua não oposição à operação com o facto de esta não ser "suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados".

O processo de privatização da EGF desenvolveu-se através de um concurso público internacional, lançado no primeiro trimestre de 2014.

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