'Rendimento' passa a 'mais-valia' e contribuintes pagam menos
A reconfiguração de um conjunto de ganhos por parte de investidores particulares poderão fazer com que estes paguem menos IRS, avança o Jornal de Negócios. A proposta é que alguns ganhos denominados de ‘rendimentos de capital’ passem a constituir ‘mais-valias’.
© Reuters
Economia IRS
Em termos de IRS, um rendimento e uma mais-valia não tem apenas uma semântica diferente, tem uma tributação diferente também. Ou seja, se um rendimento passar a ser qualificado como uma mais-valia na declaração de IRS, este imposto passa a ser menor.
De acordo com o Jornal de Negócios, o anteprojeto de reforma do IRS revelado na sexta-feira passada, são propostas alterações de denominação a um conjunto de ganhos que poderão fazer com que os investidores particulares paguem menos.
Os fiscalistas propõem que alguns ganhos até aqui tributados como rendimentos de capitais (categoria E) passem a ser classificados como mais-valias (categoria G). É o caso dos resgates de fundos de investimentos internacionais, reembolsos de obrigações e outros títulos de dívida, cessão onerosa de créditos e a cedência de prestações acessórias e prestações suplementares.
Os peritos explicam: um ‘rendimento de capital’, como um juro, por exemplo, tem origem numa fonte que continua na posse do investidor, como uma obrigação, e continuará a dar benefícios. Já uma mais-valia é obtida com a extinção dessa fonte de rendimento, como quando a obrigação é vendida, tornando esse ganho finito.
A proposta da equipa liderada por Rui Morais, a Comissão para a Reforma do IRS, é que os casos de reembolsos de obrigações ou resgates dos fundos passem a constituir mais-valias e não rendimentos, uma vez que estes investimentos saem da posse do investidor.
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