PCP quer revogar prazo para autarquias assegurarem limpeza da floresta
O parlamento vai discutir dois projetos de lei do PCP sobre faixas de gestão de combustível florestal, um para revogar as competências atribuídas às autarquias, nomeadamente o prazo para assegurarem a limpeza, e outro para introduzir critérios de indemnização.
© Global Imagens
Política Incêndios
Os dois projetos de lei dos comunistas integram o debate sobre o relatório da comissão técnica independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal continental, agendado para quarta-feira, na Assembleia da República.
Apresentado a 9 de fevereiro, o diploma do PCP sobre o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível propõe "uma correção cirúrgica, retirando as normas desadequadas e inexequíveis, sem qualquer impacto orçamental no Orçamento do Estado, como a obrigação dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) estarem aprovados ou atualizados até 31 de março, o prazo de 75 dias para as autarquias procederem à gestão de combustível e a retenção de 20% do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)".
Neste sentido, os comunistas defendem a revogação do artigo que determina que, "até 31 de maio de 2018, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos".
Outro dos artigos deste regime que o PCP pretende revogar refere-se às penalizações previstas para as autarquias em caso de incumprimento nos trabalhos de limpeza da floresta, em que se estipula que "é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF".
Para os comunistas, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, inserido no Orçamento do Estado para 2018, "estabelece um procedimento que é inexequível para as autarquias", sobretudo devido ao prazo fixado para se "fazer em 75 dias o que não se fez nas últimas décadas".
"O Governo não pode se desresponsabilizar das suas responsabilidades nesta matéria, transferindo-as para as autarquias", argumentou o PCP.
Além da alteração do Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, os comunistas apresentaram a 23 de março um projeto de lei para estabelecer critérios de indemnização pela concretização das servidões administrativas para criação de faixas de gestão de combustível e para determinar a responsabilidade pela execução e manutenção destas faixas, alterando a lei de 2006 do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
"Tendo presente que a defesa da floresta contra incêndios tem de incorporar um conjunto alargado de medidas que em muito extravasam a limpeza dos terrenos florestais, entende-se ser fundamental a revisão dos critérios a aplicar na criação das faixas secundárias de gestão de combustível", advogou o PCP.
Neste âmbito, os comunistas sugerem que "para as parcelas que integrem faixas de gestão de combustível, nas quais, por esse motivo, venha a ser condicionado o seu potencial produtivo em termos florestais deverá ser estabelecida servidão administrativa com correspondente indemnização dos proprietários por perda de rendimentos decorrente da afetação em causa, cabendo o dever de indemnizar à entidade responsável pelo objetivo de proteção que justifica a criação da respetiva faixa".
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com