Luís Filipe Menezes impedido de se candidatar ao Porto

O social-democrata Luís Filipe Menezes foi, esta segunda-feira, impedido de se candidatar à Câmara Municipal da Invicta por decisão dos juízes cíveis do Porto, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo movimento ‘Revolução Branca’, avança a RTP Informação, acrescentando que o actual autarca de Gaia vai recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação e para o Constitucional.

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Ana Lemos com Lusa
15/04/2013 15:39 ‧ 15/04/2013 por Ana Lemos com Lusa

Política

Autárquicas

Os juízes do Tribunal Cível do Porto decidiram, esta segunda-feira, impedir a candidatura de Luís Filipe Menezes à autarquia da cidade devido à acumulação de mandatos. Esta decisão, avança a RTP Informação, surge na sequência da providência cautelar apresentada pelo movimento ‘Revolução Branca’.

A RTP Informação avançou, entretanto, que o actual autarca de Gaia vai recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação e para o Tribunal Constitucional.

Em declarações ao jornal Público, o líder da distrital do PSD/Porto, Virgílio Macedo, considera que esta decisão “era expectável (…) depois do que foi proferido pelo Tribunal Cível de Lisboa em relação à candidatura de Fernando Seara, actual presidente da Câmara de Sintra e que encabeça a lista do PSD à autarquia de Lisboa".

Mas, salienta Virgílio Macedo, “a decisão final do Tribunal Constitucional será no sentido de validar estas candidaturas, porque se assim não fosse seria um atropelo à Constituição no que diz respeito aos direitos, liberdade e garantias dos cidadãos”.

De recordar que, a 14 de Fevereiro, o movimento ‘Revolução Branca’ anunciou ter interposto sete acções populares para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seabra, em Lisboa defendendo “a concretização de candidaturas ilegais” e por entender que “as mesmas violam a lei” de limitação de mandatos.

No entanto, em Novembro de 2012, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que a lei que estipula que o presidente de uma autarquia não pode cumprir mais de três mandatos consecutivos se aplica apenas na mesma autarquia.

Certo é que a 18 de Março, o Tribunal Cível de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo movimento ‘Revolução Branca’, declarou que Fernando Seara estava impedido de se candidatar à Câmara de Lisboa para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de câmara em câmara". O PSD já recorreu da decisão.

[Notícia actualizada às 17h10]

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