Deputados do PSD em divergência devem renunciar, mas voluntariamente
O vice-presidente do PSD José Matos Correia defendeu hoje o princípio aprovado pela direção social-democrata de que os deputados em divergência com as orientações do partido devem renunciar ao mandato, mas frisou que a decisão é voluntária.
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Política Matos Correia
"Julgo que, numa lógica de compromisso de honra, quem está numa instituição, está de acordo com aquilo que são as orientações dessa instituição. Se discorda, é uma questão de honra abandonar as listas. Mas isso é sempre uma decisão voluntária de cada um", afirmou José Matos Correia, em conferência de imprensa, a meio de uma reunião do Conselho Nacional do PSD, num hotel de Lisboa.
Em causa está o seguinte princípio inscrito no hoje aprovado pela Comissão Política Nacional do PSD: "Os candidatos a deputados deverão também comprometer-se a renunciar ao mandato no caso de existir uma persistente divergência entre as orientações gerais do grupo parlamentar, e a sua posição individual, em ordem a salvaguardar o pleno cumprimento das opções programáticas com que o partido se apresenta aos portugueses e que esteve na base da sua própria eleição".
Questionado sobre este princípio da renúncia em caso de divergências, José Matos Correia respondeu: "Julgo que faz parte de um compromisso de honra que qualquer deputado deve assumir".
"Os deputados, quando se candidatam, candidatam-se com um determinado programa e com um determinado tipo de compromissos. Se, porventura, alguém que vier a ser eleito se afastar daquilo que é a orientação estabelecida pelos órgãos do partido, e eventualmente pelo Governo, se como espero, for essa a circunstância, é natural que as pessoas possam abandonar o seu lugar", considerou.
O vice-presidente do PSD ressalvou, contudo, que esta "não é uma imposição", porque "o mandato em Portugal é pessoal e, portanto, só cada deputado é que pode renunciar a ele".
O documento hoje aprovado, com os critérios do PSD para a escolha dos candidatos a deputados, estabelece que, "sem prejuízo do direito de divergência em questões de consciência", estes "deverão igualmente assumir o compromisso de, sempre que estejam em causa questões consideradas relevantes para a política nacional, se fazer substituir, nos termos regimentais, por forma a assegurar a posição do Partido no momento das votações".
Segundo o mesmo documento, os candidatos a deputados "deverão assumir o compromisso de honra de cumprir integralmente o regulamento do grupo parlamentar e, em particular, de respeitar sem exceções a disciplina de voto nas seguintes matérias: a) Programa do Governo, no caso de ser sujeito a votação; b) Orçamento do Estado; c) Leis de valor reforçado; d) Moções de censura e de confiança; e) Quaisquer outras a definir em reunião plenária do grupo parlamentar".
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