A Subcomissão para o Acompanhamento dos Fundos Europeus e do PRR [Plano de Recuperação e Resiliência] votou hoje na especialidade a proposta de lei do Governo que estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo PRR.
Segundo adiantou à Lusa fonte daquela subcomissão, o diploma foi aprovado com os votos a favor do PS e os votos contra do PSD e do Chega, registando-se a ausência dos demais, aguardando-se a ratificação da votação na reunião da subcomissão que terá lugar na próxima semana.
Em 21 de outubro, o plenário aprovou na generalidade esta proposta de lei com os votos a favor do PS e do Bloco de Esquerda (BE), votos contra do PSD, Chega, Iniciativa Liberal (IL) e PAN, enquanto PCP e Livre se abstiveram.
Segundo referiu na ocasião a secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira, "os projetos previstos no PRR revestem-se de inegável interesse público, razão pela qual o Governo submete a presente proposta à Assembleia da República, com vista a agilizar a sua execução" e permitindo "uma maior flexibilidade e celeridade de procedimentos administrativos expropriações e constituição de servidões administrativas".
No texto da proposta de lei, o Governo recordou que "o regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2021, de 23 de fevereiro, foi criado na sequência da aprovação do PEES" e pede o seu alargamento aos projetos do PRR.
A proposta de lei do Governo foi criticada por vários grupos parlamentares que questionaram o método do executivo, com a apresentação de regimes excecionais, e alertaram para as condições em que os proprietários serão indemnizados.
Este diploma tem prevista a entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2026, sendo que a partir de 1 de janeiro de 2023 aplica-se apenas às intervenções no âmbito do PRR.
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