Parlamento elege representantes para órgãos externos

O parlamento elegeu hoje representantes para 11 órgãos externos, incluindo o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, para o qual foram eleitos Constança Urbano de Sousa e Mário Belo Morgado.

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Lusa
29/04/2022 20:16 ‧ 29/04/2022 por Lusa

Política

Parlamento

Segundo os resultados anunciados em plenário pela secretária da Mesa da Assembleia da República Maria da Luz Rosinha, a lista conjunta apresentada pelo PS para o Conselho de Fiscalização do SIRP obteve 159 votos a favor, 55 brancos e doze nulos.

Vão representar o parlamento neste órgão a antiga ministra da Administração Interna Constança Urbano de Sousa e o antigo secretário de Estado Adjunto da Justiça Mário Belo Morgado, indicados pelos socialistas, e pelo antigo deputado e antigo presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo Joaquim Ponte, indicado pelos sociais-democratas.

Foram também eleitos hoje representantes para o Conselho de Estado, Conselho Económico e Social, Conselho Superior de Informações, Conselho Superior de Segurança Interna, Conselho Superior de Defesa Nacional, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Comissão Nacional de Eleições, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço.

Apenas falhou a eleição a candidata proposta pelo PS ao Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, Anabela Pedroso, ex-secretária de Estado da Justiça.

Em março do ano passado, a Assembleia da República falhou a eleição de dois representantes para o Conselho de Fiscalização do SIRP.

Nos termos da Lei-Quadro do SIRP, o respetivo Conselho de Fiscalização "é composto por três cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, cujo perfil dê garantias de respeitar, durante o exercício de funções e após a cessação destas, os deveres decorrentes do cargo, nomeadamente os de independência, imparcialidade e discrição, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".

A lei estabelece ainda que a eleição dos membros deste órgão de fiscalização, precedida de audição em comissão parlamentar, "é feita por lista nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por quatro anos, sem prejuízo da cessação por impedimento definitivo, ou por renúncia ou demissão".

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