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Chumbo da Lei do Cibercrime? "Parece que sou o único a não aplaudir"

Para Vital Moreira, "o excesso de garantismo processual desequilibra o necessário compromisso entre a eficácia punitiva do processo penal e as liberdades individuais".

Chumbo da Lei do Cibercrime? "Parece que sou o único a não aplaudir"
Notícias ao Minuto

22:11 - 01/09/21 por Notícias ao Minuto

Política Vital Moreira

Vital Moreira, constitucionalista e antigo eurodeputado socialista, revelou, esta quarta-feira, que não concorda com o acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que considerou inconstitucionais normas da Lei do Cibercrime, criadas com o objetivo facilitar a apreensão de mensagens de correio eletrónico pelo Ministério Público (MP) sem o prévio controlo de um juiz.

"Parece que sou a única pessoa a não aplaudir o recente acórdão. (...) De facto, a conclusão da inconstitucionalidade parece-me assaz formalista", começou por apontar Vital Moreira, num texto divulgado no blog Causa Nossa. 

Para o constitucionalistas, "não estando em causa nem a possibilidade de apreensão do correio eletrónico nem a necessidade de intervenção judicial", não há "diferença substancial, sob o ponto de vista da proteção dos direitos fundamentais em causa, entre a apreensão do correio eletrónico 'suspeito' ser logo determinada pelo MP (para assegurar a sua preservação) e depois sujeita a validação (ou não) pelo juiz e o caso de o MP solicitar previamente ao juiz autorização para apreender o correio previamente identificado por aquele e só depois proceder à sua apreensão (se ele ainda existir...)". 

"Mesmo neste segundo caso, a apreensão só subsiste e se torna processualmente relevante se houver validação judicial, não havendo nenhuma consequência se o juiz a desautorizar. O nº 4 do art. 34º da CRP, que autoriza tal restrição do sigilo da correspondência em processo penal, não refere nenhuma reserva de autorização judicial", argumentou. 

Mais, de acordo com Vital Moreira, "o excesso de garantismo processual desequilibra o necessário compromisso entre a eficácia punitiva do processo penal e as liberdades individuais", o que pode mesmo "pôr em risco a obrigação punitiva do Estado e gerar a descrença social nas instituições penais", um dos "alimentos preferidos do populismo político, sobretudo quanto estão em causa crimes da gravidade destes".

O antigo parlamentar europeu sublinhou ainda que "mesmo a privação da liberdade para efeitos penais, que afeta o próprio direito à liberdade, pode ocorrer sem prévia decisão judicial (caso da detenção em flagrante delito e da detenção para interrogatório), o que só ocorre posteriormente".

"Não se vê porque é que o sigilo de correspondência há de merecer mais exigente proteção processual", concluiu. 

Importa recordar que na sequência do acórdão do TC, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto que alterou a Lei do Cibercrime.

Marcelo Rebelo de Sousa enviou, no passado dia 4 de agosto, uma parte do artigo 17.º da Lei do Cibercrime ao TC para a realização de uma fiscalização preventiva das normas.

A lei foi aprovada em julho pelo Parlamento. A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime, que facilita o acesso do Ministério Público a comunicações privadas, foi aprovada com os votos a favor de PS, PSD, BE, PAN, PEV, Chega e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, com abstenções de PCP, CDS-PP e Iniciativa Liberal. 

Leia Também: Presidente da República veta alteração à Lei do Cibercrime

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