A resolução da Assembleia da República n.º 90/2019 recomenda ao executivo que "o produto resultante da cobrança das taxas de autorização referentes à instalação e modificação de grandes superfícies passe a ser utilizado para o apoio à modernização e revitalização da atividade comercial independente de proximidade".
Estes apoios, que serão concedidos "sob a forma de comparticipações financeiras diretas, reembolsáveis e não reembolsáveis, sejam concedidos com respeito pelas regras inerentes às ajudas do Estado definidas pela Comissão Europeia e de acordo com o quadro legal nacional em matéria de programas e instrumentos de apoio".