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Secretário-geral das 'secretas' decide transições para empresas privadas

PSD e CDS propõem a consagração de um impedimento de três anos para funcionários das "secretas" na transição para empresas privadas, mas essa decisão será tomada "casuisticamente" pelo secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP).

Secretário-geral das 'secretas' decide transições para empresas privadas
Notícias ao Minuto

14:56 - 26/07/13 por Lusa

País Maioria

"Considerando que se trata de restrição a direitos, liberdades e garantias, decorrente da colisão com outros direitos fundamentais, estabelece-se por via legal um regime de impedimento, determinado casuisticamente por despacho do secretário-geral", pode ler-se num dos projetos de lei da maioria, que altera a Lei-Quadro do SIRP.

De acordo com o diploma, os funcionários e dirigentes dos serviços de informações ficam "impedidos de desempenhar funções em organismo ou entidade do setor privado, pelo período de três anos após cessação de funções, por despacho fundamentado do secretário-geral, em caso de manifesta incompatibilidade com as finalidades ou o funcionamento do SIRP ou com a segurança e interesse nacionais".

No caso do secretário-geral do SIRP decidir pelo impedimento, o funcionário ou dirigente pode optar por manter-se no SIRP, pelo regresso ao lugar de origem nos quadros da função pública, se for esse o caso, ou pela integração no organismo público de origem.

Após os três anos pode ainda pedir a desvinculação de funções públicas.

As alterações legislativas propostas pela maioria prevêem ainda que as novas regras tenham uma aplicação "diferida para funcionários, agentes e dirigentes dos serviços de informações, estruturas comuns e gabinete do secretário-geral do SIRP pelo prazo de seis meses, durante o qual podem solicitar a cessação de funções".

Após esse prazo, "funcionários, agentes e dirigentes dos serviços de informações, estruturas comuns e gabinete do secretário-geral em exercício de funções dispõem do prazo de dez dias para apresentar o registo de interesses previsto".

Já os membros do CFSIRP "em exercício de funções dispõem do prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da lei" para fornecer essa informação.

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