Bancos pagam as comissões por transações com cartão. AHRESP aplaude
A associação AHRESP manifestou-se hoje satisfeita com a aprovação do diploma que clarifica que o encargo com imposto de selo sobre comissões cobradas por transações com cartões bancários recai sobre a instituição financeira e não sobre os comerciantes.
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País Comerciantes
"Congratulamos a Assembleia da República pela sua aprovação, sem qualquer voto contra, do diploma", disse Pedro Carvalho, da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), à Lusa, acrescentando que tal permitirá às empresas "serem desoneradas de mais custos a que estavam a ser sujeitas".
O parlamento aprovou hoje, em votação final global, um diploma que clarifica que o encargo com imposto de selo sobre comissões cobradas por transações pagas com cartões bancários recai sobre a instituição financeira e não sobre os comerciantes.
A associação estimava um impacto nas empresas na ordem dos 150 milhões de euros e na ordem dos 3,5 milhões de euros por ano apenas no canal horeca (hotelaria, restauração e cafés).
"É um custo elevadíssimo. Continuamos a ter as taxas mais elevadas da Europa no que concerne as taxas de meio de pagamento eletrónico, cartões de débito e crédito, na ordem de 1,5% entre o débito e o crédito", disse.
Por esta razão, a associação está a estudar, em parceria com uma entidade internacional, um meio de pagamento alternativo através de 'smartphone', sem qualquer taxa e que melhore a competitividade das empresas.
Apenas com a abstenção do PSD, a Assembleia da República aprovou sem votos contra o texto final saído da Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças - documento que, por sua vez, resultou de uma síntese de projetos apresentados pelas bancadas do PS, PCP e Bloco de Esquerda.
Esta "clarificação" agora introduzida no Código de Imposto de Selo resultou do facto de ter chegado ao conhecimento do parlamento que operadores de pagamento estavam a fazer repercutir o encargo do imposto de selo sobre os comerciantes.
"O imposto de selo é devido pela entidade que cobra as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões, pelo que será sempre devido pela respetiva instituição financeira. Face ao exposto, tornou-se imperioso clarificar esta disposição, distinguindo o titular do interesse económico consoante a natureza da operação financeira desenvolvida, designadamente especificando que nas comissões devidas pelas operações financeiras o titular do interesse económico deve ser a entidade beneficiária de tal comissão", lê-se no diploma.
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