Regulador aprova critérios para proteção de crianças na televisão

O Conselho Regulador dos media (ERC) anunciou hoje que aprovou os critérios para a avaliação do incumprimento do artigo 27.º da Lei da Televisão que visam a proteção dos públicos mais sensíveis, em particular crianças e adolescentes.

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Lusa
23/11/2016 20:20 ‧ 23/11/2016 por Lusa

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ERC

Em comunicado, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) refere que a deliberação, aprovada na terça-feira, "sistematiza o entendimento" do regulador dos media "sobre as temáticas relacionadas com a proteção dos menores, densificando conceitos plasmados na Lei da Televisão, entre eles, os de violência gratuita e pornografia".

Em causa estão os n.ºs 03 e 04 do artigo 27.º da Lei da Televisão que "definem os limites ao princípio prevalecente da liberdade de programação, determinando que 'não é permitida a emissão televisiva de programas suscetíveis de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes, designadamente os que contenham pornografia, no serviço de programas de acesso não condicionado, ou violência gratuita'.

E define ainda que a divulgação de 'quaisquer outros programas suscetíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças e adolescentes deve ser acompanhada da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só pode ter lugar entre as 22:30 e as 06:00", refere a ERC.

"A publicitação destes critérios deverá contribuir para a clarificação da posição do regulador sobre esta matéria e sensibilizar os operadores de televisão para a salvaguarda destes públicos", conclui o regulador.

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