O Tribunal de Justiça da União Europeia informou esta quarta-feira que vão entrar em vigor as novas regras que restringem a divulgação e comercialização de tabaco.
Segundo a agência AFP, foram validadas as normas sobre o tabaco, sendo que fica então patente a proibição da comercialização de cigarros com sabores, e passa a existir a generalizaçao dos pacotes neutros e o reforço da publicidade sobre os danos que o tabaco causa à saúde.
O alerta sobre os malefícios do tabaco deve estar legível mesmo após a abertura do maço. Esta resolução surge depois de os juízes apreciarem as queixas da Polónia e da Roménia, e vários pedidos de esclarecimento do Reino Unido sobre a diretiva do tabaco aprovada em 2014. Todas as pretensões foram chumbadas.
Assim, a nova regulamentação europeia uniformiza o formato e o tamanho dos alertas sobre os riscos. E de que forma? Os maços passam a ter a mensagem de advertência junto de uma fotografia a cores que cubra 65% da superfície exerna, na frente e no verso de cada embalagem individual.
O Tribunal de Justiça decidiu que a restrição aos cigarros de mentol é necessária porque "o mentol, pelo seu aroma agradável, visa tornar os produtos do tabaco mais atrativos para os consumidores e que a redução da atratividade desses produtos pode contribuir para reduzir a prevalência do tabagismo e da dependência tanto nos novos consumidres como nos consumidores habituais".
Considera-se que a diretiva vai permitir homogeneizar as regras nos diversos Estados-membros, uma vez que uns têm listas com aromas autorizados ou proibidos e outros nem sequer têm regulamentações.
O tribunal também valida o regime especial aplicável aos cigarros eletrónicos, em particular o limite de nicotina de 20 gramas por mililitro, assim como uma série de obrigações e proibições em termos de informação e promoção.
As novas regras, transpostas para Portugal, entraram em vigor até 20 de maio. Já o fim dos cigarros mentolados dispõe de um período transitório até 2020, ano comum a todos os membros da União Europeia.