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Daniel começa a ser julgado segunda-feira pela morte de Filipe

O Tribunal de Santarém começa na segunda-feira a julgar Daniel Neves, o jovem suspeito de matar um adolescente de 14 anos em maio de 2015, em Salvaterra de Magos, e que é acusado de homicídio qualificado e profanação de cadáver.

Daniel começa a ser julgado segunda-feira pela morte de Filipe
Notícias ao Minuto

14:52 - 31/03/16 por Lusa

País Salvaterra de Magos

O arguido, Daniel Neves, atualmente com 18 anos e preso preventivamente no estabelecimento prisional especial de Leiria desde 15 de maio de 2015, é acusado de ter matado o adolescente na noite de 11 de maio de 2015 devido aos golpes que lhe desferiu com um tubo de metal, no corpo e na cabeça, e de ter escondido o cadáver no sótão do prédio onde o crime ocorreu.

O jovem é acusado de ter agido "motivado pelo seu gozo pessoal" e pelo "desejo" de ficar com um telemóvel, peças de roupa e ténis que pertenciam à vítima, matando "por motivos insignificantes".

No processo, consultado pela Lusa, é referido que o jovem apresentou várias versões desde o primeiro momento em que foi ouvido pela Polícia Judiciária, a 12 de maio, uma disparidade "demonstrativa de que falta frequentemente à verdade, tentando adaptar o discurso às circunstâncias".

Um dos fatores que pesaram na sua incriminação foi a forma como descreveu, no dia em que foi feita a reconstituição dos factos (a 26 de maio), os golpes desferidos no corpo da vítima,  Filipe Diogo, relato compatível com as lesões apontadas no relatório da autópsia.

O arguido toma medicação desde os seis anos, tendo tido a sua primeira institucionalização aos 12 anos. Numa perícia à sua personalidade, constante no processo, foi-lhe diagnosticada perturbação bipolar tipo II, com traços de personalidade antissocial.

O juiz de instrução indeferiu o pedido de prova pericial para declaração de inimputabilidade, sublinhando que, nos vários exames feitos ao jovem, nunca foi detetada qualquer anomalia psíquica grave.

A perícia sobre personalidade realizada anteriormente concluiu que, "apesar da forma simplista, concreta e utilitária como lê a realidade, possui recursos cognitivos que lhe permitem a compreensão da generalidade de diferentes situações da vida quotidiana e a distinção entre comportamentos lícitos e ilícitos".

O jovem é descrito como sentindo "forte atração por sensações e estímulos externos potentes, por tudo o que impressiona pelo desmedido ou extremo, tal como a necessidade de estar em risco, de fazer o contrário do que deve ser feito, de sentir a adrenalina dos assaltos porque assim sente mais autoestima e aceitação" dos pares (é arguido noutros quatro processos por vários crimes de furto).

Apresenta ainda "traços de psicopatia, com ausência de remorsos ou culpa e ausência de empatia", uma "estruturação da personalidade deficitária nas dimensões afetiva e interpessoal", um modo de funcionamento psicológico "imaturo, impulsivo e instável" e um estilo de vida que demonstra "grandes vulnerabilidades (afetivas, relacionais e sociais) e elevada suscetibilidade a desencadear comportamentos potencialmente disruptivos com potencial criminógeno".

Do processo consta um pedido de indemnização cível apresentado pelos pais da vítima num valor total de 288.400 euros (que inclui 98.400 euros por danos materiais, 80.000 pela perda do direito à vida, 50.000 pelos danos sofridos antes da morte, 60.000 pelo sofrimento dos familiares).

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