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Decisão do Supremo pode condicionar atuação das forças de segurança

A Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) referiu hoje que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, em manter a condenação ao militar Hugo Ernano, pode condicionar a atuação das forças de segurança.

Decisão do Supremo pode condicionar atuação das forças de segurança
Notícias ao Minuto

18:23 - 11/12/14 por Lusa

País APG/GNR

No acórdão proferido esta semana, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena suspensa de quatro anos ao militar da GNR que matou um jovem numa perseguição policial após um assalto, em Loures, e aumentou a indemnização de 45.000 para 55.000 euros.

"A decisão poderá abrir um precedente grave que poderá condicionar a atuação das forças de segurança, quando era suposto que recorressem ao uso da arma de fogo", alertou a APG/GNR, em comunicado.

Tendo em conta "esta pena e a criminalidade cada vez mais violenta, organizada e sofisticada", a Associação da Guarda defende a revisão da Lei n.º 457/99, que regulamenta a utilização de armas de fogo por parte das forças de segurança.

"Pois fica [Lei] desenquadrada face à matéria de facto apresentada em sede de tribunal e face a matéria crime aplicada, sem contar com as repercussões negativas junto dos profissionais da GNR, que diariamente se veem confrontados com situações em que têm de agir e em que uma conjugação de fatores de ordem imprevisível podem ter desfechos trágicos, como foi o caso", justificou a APG/GNR.

Hugo Ernano foi condenado, em outubro de 2013, pelo Tribunal Criminal de Loures a nove anos de prisão por homicídio simples, com dolo eventual e ao pagamento de uma indemnização de 80 mil euros à família do menor, tendo a defesa do arguido interposto recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

A 26 de junho deste ano, o TRL absolveu o arguido do crime de homicídio simples, com dolo eventual, mas condenou-o a uma pena de quatro anos de prisão por homicídio simples por negligência grosseira, suspensa na sua execução por igual período. Além disso, reduziu a indemnização de 80 mil para 45 mil euros a pagar à família da vítima: 35 mil euros à mãe e 10 mil euros ao pai.

A defesa de Hugo Ernano interpôs recurso para o Tribunal Constitucional enquanto a família do menor recorreu para o STJ para que o valor da indemnização fosse reavaliado.

O STJ decidiu esta semana pela manutenção da pena e aumentou a indemnização a pagar pelo arguido em 10.000 euros, não havendo ainda decisão do Tribunal Constitucional quanto ao recurso interposto pela defesa do militar da GNR.

O Supremo determinou que Hugo Ernano tenha de pagar 44.000 euros à mãe e 11.000 euros ao pai do jovem.

"Estes últimos seis anos provocaram danos irreparáveis, a nível pessoal, familiar, profissional e financeiro ao profissional da GNR. Ainda não foi promovido ao posto de Guarda Principal, ainda é alvo de um o processo disciplinar, que está pendente a aguardava decisão judicial e que poderá ter como consequência mais grave a expulsão definitiva da GNR", acrescenta a APG/GNR.

Os factos remontam a 11 de agosto de 2008, quando o jovem de 13 anos foi atingido a tiro pelo arguido durante uma perseguição policial a uma carrinha após o assalto a uma vacaria, em Santo Antão do Tojal, concelho de Loures.

Além do menor, seguiam na carrinha dois homens, um deles o pai da criança, que estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre, e que foi condenado a dois anos e dez meses de prisão efetiva pelos crimes de resistência e desobediência, prestação de falsas declarações e de coação sobre funcionários.

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