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Tribunal quer alterar factos da acusação a ex-autarcas de Rio de Mouro

O Tribunal de Lisboa Oeste adiou hoje a sentença do processo do anterior executivo da Junta de Freguesia de Rio de Mouro, Sintra, por recebimento indevido de despesas, devido a um despacho para alteração dos factos da acusação.

Tribunal quer alterar factos da acusação a ex-autarcas de Rio de Mouro
Notícias ao Minuto

18:32 - 23/10/14 por Lusa

País Sintra

O presidente do coletivo, Pedro Neves, distribuiu aos advogados dos oito arguidos o despacho de alteração dos factos, relacionados com despesas pagas sem base legal pela junta, no montante total de cerca de 68 mil euros.

O anterior presidente da junta, Filipe Santos (PSD), e mais sete elementos do executivo estão acusados de terem recebido, nos mandatos de 2005/2009 e 2009/2013, verbas por ajudas de custo, subsídio de transporte, pagamento de refeições, de combustível e de portagens e ainda prendas de Natal adquiridas pela autarquia.

O juiz presidente resumiu que o despacho se refere a alterações quanto a despesas com deslocações, pagamento de combustíveis, ajudas de custo e prendas de Natal e ainda em relação ao crime de ameaças agravadas de que está acusado um dos arguidos.

Todos os advogados de defesa pediram um prazo para poderem analisar e recorrer do despacho.

O advogado Joaquim Valadas considerou que "eticamente" a alteração dos factos não devia ser apresentada no dia da leitura da sentença, acrescentando que o despacho "é quase uma conclusão, não é uma alteração substancial dos factos".

O juiz marcou nova sessão para novembro e pediu para que até lá sejam apresentados eventuais novos meios de prova, para concluir um julgamento que se iniciou em janeiro e já leva 18 sessões.

A acusação do Ministério Público resultou de uma ação da Inspeção Geral da Administração Local (IGAL), que teve início em junho de 2010.

Além dos crimes de peculato de que estão acusados todos os arguidos, um elemento do executivo responde pelos crimes de peculato de uso e abuso de poder e outros por peculato de uso e ameaças agravadas.

Nas alegações finais, o procurador da República pediu a condenação pelo crime de peculato, em pena de prisão suspensa, desde que sejam devolvidas ao Estado as verbas recebidas indevidamente, e deixou cair os restantes crimes.

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