O Tribunal São João Novo, no Porto, tinha agendada a leitura do acórdão para as 14h00, mas adiou-a para dia 15 de julho às 14h30 por causa da alteração da qualificação do tipo de crime.
O alegado homicida estava acusado por homicídio qualificado, mas o coletivo de juízes entendeu que, tendo em conta o uso de uma faca na alegada prática do crime, o homicídio, além de qualificado, é agravado pelo uso.
Além disso, a presidente do coletivo de juízes acrescentou ainda que da acusação não consta a possibilidade de pena acessória de expulsão do país que poderá ser acrescida à pena principal.
"E temos de lhe comunicar [arguido] que lhe pode ser aplicada esta pena", frisou a magistrada.
Segundo a acusação, o arguido e o amigo, ambos de nacionalidade estrangeira, viajaram juntos para o Porto e ficaram hospedados num AL na zona do Bonfim.
O suspeito, por razões não apuradas, terá decidido matar o amigo e desfazer-se do corpo, tendo para esse efeito realizado pesquisas na Internet, assim como comprou uma viagem para outro país.
No dia anterior, e para concretizar o plano que havia traçado, o arguido terá esfaqueado com uma faca de cozinha a vítima com múltiplos golpes na região da cabeça, tronco, braços e, em particular, no pescoço, sustentou a acusação.
Além disso, o suspeito terá ainda mordido a vítima no tórax, braço direito e arrancado o polegar.
De acordo com a acusação, nessa mesma noite, o arguido comprou um saco de viagem de grandes dimensões para transportar o corpo, desfez-se dos pertences da vítima, limpou o apartamento e desligou a câmara de videovigilância.
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