Homem reteve documentos de imigrante e vigiava-o com câmaras na Feira

O homem, de 39 anos, foi constituído arguido por vários crimes, incluindo auxílio à imigração ilegal, em Santa Maria da Feira. Segundo a GNR, a vítima foi coagida a "desempenhar funções distintas das previstas no contrato de trabalho".

Homem reteve documentos de imigrante e vigiava-o com câmaras na Feira

© GNR

Notícias ao Minuto
25/06/2025 08:08 ‧ há 4 horas por Notícias ao Minuto

País

GNR

Um homem de 39 anos foi constituído arguido por "diversos crimes", incluindo auxílio à imigração ilegal, subtração de documento e notação técnica e perseguição, na passada segunda-feira, no concelho de Santa Maria da Feira.

 

Em comunicado, enviado às redações esta quarta-feira, a Guarda Nacional Republicana (GNR) indicou que o homem "reteve indevidamente os documentos de identificação de uma vítima, coagindo-a a desempenhar funções distintas das previstas no contrato de trabalho".

No âmbito das diligências de investigação desenvolvidas pelos militares da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), apurou-se ainda que o indivíduo "não terá pagado o salário acordado e exigiu à vítima o pagamento de despesas relacionadas com o transporte desde o país de origem, bem como a legalização da sua situação em território nacional".

Além disso, o suspeito "exercia um controlo abusivo sobre a vítima, tanto no local de trabalho como na habitação, através da instalação de câmaras de videovigilância sem a devida autorização legal".

A ação da GNR terminou com a realização de três buscas: uma domiciliária, uma em estabelecimento comercial e outra em veículo.

Foram apreendidos documentos pertencentes à vítima e a outros cidadãos estrangeiros, cinco câmaras de videovigilância e um telemóvel, além de 150 euros em numerário.

Segundo a força de segurança, o suspeito foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira.

Na nota, a GNR sublinha que esta "operação insere-se nas competências da UCCF em matéria de combate à criminalidade associada à imigração ilegal, proteção de vítimas de tráfico de seres humanos e fiscalização do cumprimento da legislação em matéria de entrada e permanência de estrangeiros no território nacional".

Penas até oito anos de prisão pelo crime de auxílio à imigração ilegal

Sublinhe-se que, de acordo com o artigo 183.º da Lei 23/2007 de 4 de julho, relativa à Lei de Estrangeiros, o crime de auxílio à imigração ilegal é punível com pena de prisão.

Segundo a lei, publicada em Diário da República, quem favorecer ou facilitar a "entrada ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional é punido com pena de prisão até três anos".

Já "quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada, a permanência ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional, com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de um a quatro anos".

A lei dita ainda que "se os factos forem praticados mediante transporte ou manutenção do cidadão estrangeiro em condições desumanas ou degradantes ou pondo em perigo a sua vida ou causando-lhe ofensa grave à integridade física ou a morte, o agente é punido com pena de prisão de dois a oito anos".

Leia Também: GNR na reserva declarado inimputável e perigoso. Tentou matar guarda

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas