Retirar nacionalidade como sanção acessória "cumpre impecavelmente" Constituição

O ministro da Presidência defendeu hoje que a possibilidade de poder ser decretada por um juiz a perda de nacionalidade devido a crimes graves "cumpre impecavelmente" a Constituição, por se tratar de uma sanção acessória e não automática.

António Leitão Amaro, PSD,

© Zed Jameson/Bloomberg via Getty Images

Lusa
23/06/2025 17:53 ‧ há 3 horas por Lusa

País

Leitão Amaro

Uma das alterações à lei da nacionalidade hoje anunciadas por António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros, foi a possibilidade de juízes decretarem, como sanção acessória, a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos que cometam determinados "crimes graves" com penas de prisão efetiva iguais ou superiores a cinco anos.

 

Questionado sobre as críticas de que esta norma pode ser inconstitucional, Leitão Amaro pediu que este regime -- que entrará sob a forma de proposta de lei no parlamento nos próximos dias -- não deve ser confundido "com regimes atabalhoados de perdas automáticas" da nacionalidade para imigrantes que cometem crimes em Portugal.

"Nós garantimos que não se aplique a cidadãos com nacionalidade originária, nós garantimos que isto não se aplica a pessoas que não tenham dupla nacionalidade, nós garantimos que há um juízo autónomo específico e concreto e ponderado por um juiz, na sequência de um processo, portanto não há uma perda automática, mas há uma sanção", justificou.

O ministro defendeu que, ao tipificar os crimes graves em que tal sanção se pode aplicar, um Governo consegue "um juízo de proporcionalidade totalmente conforme à Constituição", dizendo que a proposta de lei do Governo foi preparada com "vários constitucionalistas e professores de direito público".

"Sinceramente, estou mesmo convencido de que é uma solução juridicamente muito robusta, firme, mas equilibrada e moderada, com um traço de regras firmes, mas humanistas", disse.

O ministro foi confrontado com o artigo 30.º da Constituição, que refere que "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos", sublinhando a parte em que a Lei Fundamental fala em "efeito necessário".

"Tal significaria que a condenação em si implica a perda dos direitos, ou, noutra linguagem, que a condenação penal geraria necessariamente a perda de direitos civis, ou direitos, neste caso, de cidadania. Isso seria inconstitucional", considerou.

Para Leitão Amaro, o facto de a alguém - naturalizado há menos de dez anos, condenado por uma pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos por um crime dentro do conjunto elencado na proposta de lei - poder ser aplicada uma sanção acessória decidida pelo juiz retira o efeito automático da norma.

"Não há nenhum problema com o cumprimento dessa norma constitucional, essa norma constitucional é impecavelmente cumprida com este regime", defendeu.

O leque de crimes referido pelo ministro vão deste os crimes contra o Estado - como a espionagem, o terrorismo, a traição -, mas também crimes graves contra as pessoas", como "homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e a sua liberdade em território nacional".

Leia Também: Crime grave? Governo quer "sanção acessória" de retirada da nacionalidade

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