"Polícia de fronteiras" e perda de nacionalidade. Que anunciou o Governo?

O ministro Leitão Amaro anunciou uma proposta de lei para a criação de uma unidade de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública. O objetivo é que o país volte a ter uma "polícia de fronteiras". Saiba tudo o que foi dito no briefing após o Conselho de Ministros.

Briefing do Conselho de Ministros

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Cátia Carmo com Lusa
23/06/2025 15:53 ‧ há 3 horas por Cátia Carmo com Lusa

País

Conselho de Ministros

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou quatro propostas de lei do Governo para alterar as regras da imigração e de aquisição de nacionalidade em Portugal. A primeira proposta a ser anunciada foi a criação de uma "unidade de estrangeiros e fronteiras na Polícia de Segurança Pública (PSP)", para que o país volte a ter uma "polícia de fronteiras".

 

"Há claramente um reforço da exigência e, por isso, também de algumas limitações para a obtenção de permissões para residir em Portugal, sempre pautado pelo respeito constitucional, sempre atento à transformação depois de sete anos de imigração descontrolada e de políticas e leis que foram sucessivamente facilitadas", justificou Leitão Amaro, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros desta segunda-feira.

Esta proposta de lei para a criação de uma "unidade de estrangeiros e fronteiras" servirá para que o país volte a ter uma "polícia de fronteiras" que controle as entradas e "execute o afastamento e retorno dos que não cumprem as regras".

"A solução não é criar o SEF de novo nem transformar a AIMA numa polícia", assegurou o ministro da Presidência.

Naturalização com "maior exigência" e "reforço de prazos"

Outra das propostas de lei que o Governo vai apresentar à Assembleia da República diz respeito a alterações à lei da nacionalidade, com a naturalização a obrigar a "mais exigência de ligação efetiva de pertença à comunidade nacional".

"Uma genuína, robusta e duradoura ligação a Portugal. A nacionalidade é o que define o nosso povo enquanto comunidade política, o grupo de seres humanos que têm direitos políticos, de definir as nossas leis, quem nos Governa e que rumo tomamos enquanto comunidade. Este Governo e o anterior ao qual pertencemos já o vinha defendendo", recordou.

A primeira alteração será ao "nível da atribuição" da nacionalidade aos "descendentes de estrangeiros que residam em território nacional", passando-se a "exigir que os pais estrangeiros tenham residência legal e esse prazo de residência legal mínimo aumenta para três anos".

No caso dos adultos, o alargamento dos prazos para atribuição da nacionalidade passa para sete anos de residência legal, no caso de cidadãos lusófonos, e de dez anos de oriundos de outros países.  

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Lusa | 16:36 - 23/06/2025

"A nacionalidade é atribuída não por defeito, mas apenas se a pessoa manifestar uma vontade positiva para esse efeito. Reforçando significativamente os parâmetros de acesso à nacionalidade derivada, ou seja, naturalização, acrescentando exigências e reforçando prazos", anunciou Leitão Amaro.

Passa também a haver "exigência de conhecimento suficiente de língua e cultura portuguesa" e de "conhecimento suficiente dos deveres e direitos fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e organização política da república portuguesa".

"Exigências e testes de avaliação da língua, cultura e direitos fundamentais inerentes à nossa nacionalidade", explicou o ministro.

O Governo volta também a insistir na perda de nacionalidade para quem comete crimes graves, mas "apenas a cidadãos naturalizados, sempre como sanção acessória, sempre decretada por um juiz, na sequência de um processo" em que tenha sido decretada "prisão efetiva igual ou superior a cinco anos na sequência de crimes graves contra pessoas como, por exemplo, homicídio, violação, ofensas muito graves à integridade física, situações de extrema violência e agressividade contra pessoas e à sua liberdade em território nacional".

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"Este mecanismo, tal como as outras alterações que introduzimos, são sempre desenhados para introduzir mais exigência, mas também cuidar do respeito pela dignidade da pessoa humana e pelas nossas obrigações constitucionais e de direito internacional", esclareceu.

Ainda no que diz respeito à lei da nacionalidade, o Executivo quer avançar com a "extinção do regime extraordinário de naturalização dos descendentes dos judeus sefarditas portugueses" e "criar restrições ao caminho de naturalização por descendência portuguesa".

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Maior regulação para "CPLP, reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho"

A lei de estrangeiros também vai sofrer alterações com o objetivo de regular três canais: a "CPLP, o reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho".

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Lusa | 17:18 - 23/06/2025

"O visto para vir para Portugal ainda sem contrato ou promessa de contrato de trabalho subsistirá apenas para pessoas altamente qualificadas. Há um sinal de redirecionamento dos fluxos para que nos permitam adquirir mais talento. Encetaremos também rapidamente com as instituições de ensino superior a proposta de negociação de um regime em que seja possível garantir previsibilidade e agilidade quando são cumpridas condições de atração de talento", disse Leitão Amaro.

Para o reagrupamento familiar, o Governo exigirá uma "regulação firme", com "regras apertadas", mas cumprindo o compromisso de "humanismo e respeito e dignidade pela pessoa humana".

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Lusa | 17:24 - 23/06/2025

Será também obrigatório "um mínimo de dois" anos de residência legal e a possibilidade de pedido de reagrupamento será apenas para os menores de idade.

"Outros familiares que não sejam menores têm de exigir um processo. Há também um robustecimento dos critérios com mais exigência", acrescentou o ministro.

[Notícia atualizada às 16h42]

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