Um homem suspeito de violência doméstica agrediu um dos agentes e resistiu à detenção, em Leiria, levando a PSP a recorrer a um taser para o conseguir deter.
Tudo aconteceu no passado sábado, dia 3 de maio, pelas 21h30, quando as autoridades foram chamadas para uma situação de violência doméstica.
Em comunicado agora divulgado, o Comando Distrital de Leiria da PSP explica que, no local, os polícias foram contactados pela vítima, uma mulher de 28 anos, que se encontrava no hall do prédio, enquanto o companheiro estava no interior do apartamento com a filha menor de ambos, de 2 anos de idade, e com a avó do mesmo, com 90 anos de idade.
Segundo a vítima, as discussões entre ambos intensificaram-se nos últimos cinco meses, após ter descoberto que o suspeito, de 34 anos, mantinha um relacionamento extraconjugal.
"Sempre que é confrontado pela vítima no sentido de terminarem a relação, o mesmo não aceita e ameaça-a que, caso saia de casa, nunca mais verá a filha e, no caso de a levar consigo, será acusada de rapto", explica a nota.
"Sempre que discutem o suspeito fica bastante agressivo, batendo nas paredes e nas portas", provocando medo à mulher.
Os polícias deslocaram-se ao apartamento, no sentido de apurar a versão dos factos do suspeito, mas só após alguma insistência é que este abriu a porta. Questionado sobre o bem-estar da filha, que se ouvia a chorar, o homem respondeu, "em tom agressivo", que "os policias não tinham nada a ver com isso".
Ao ser impedido de abandonar o apartamento, "deixando trancadas a filha e a sua avó no interior do mesmo, o suspeito desferiu uma palmada no braço de um dos polícias, pelo que, perante a crescente resistência e coação sobre os polícias, o aumento do nível de agressividade e por forma a salvaguardar a sua integridade física e a dos polícias, houve necessidade de recorrer ao uso de meio coercivo de baixa potencialidade letal, denominado "taser", para a sua algemagem", detalha a PSP em comunicado.
Presente à autoridade judiciária competente, o homem ficou sujeito a Termo de Identidade e Residência e obrigação de afastamento do local de trabalho da vítima.
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