Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes condenou a penas de prisão efetiva dois homens, um deles apontado como líder da rede, de seis anos e 10 meses e cinco anos e dois meses, respetivamente, pelo crime de tráfico de estupefacientes, e uma mulher, pelo mesmo crime, a cinco anos e 10 meses, também de prisão efetiva.
Foram ainda condenados, com penas entre um e quatro anos, mas todas elas suspensas, 17 arguidos, igualmente pelos crimes de tráfico de estupefacientes, alguns considerados de menor gravidade, sendo que três arguidos foram absolvidos de todas as acusações.
Nas condenações aplicadas, a juíza ressalvou que em nenhum dos casos se verificou o pressuposto de tráfico de estupefacientes agravado.
Todas as condenações aplicadas hoje são passíveis de recurso.
Durante a leitura, resumida, do acórdão, a magistrada afirmou que foi provada quase toda a factualidade apresentada pelo Ministério Público, e que as escutas telefónicas, as ações de vigilância e os depoimentos dos agentes policiais envolvidos na operação foram fundamentais para o apuramento dos factos.
"O tribunal convenceu-se de que quase todos os arguidos acusados praticaram os factos que constam na acusação", disse a juíza.
Não foi considerada válida a justificação apresentada por alguns arguidos de que não tinham consciência dos atos praticados e foram valorizados os depoimentos prestados por alguns arguidos sobre o funcionamento da rede.
Como atenuantes, a juíza destacou o facto de quase todos os arguidos não terem antecedentes criminais e de estarem inseridos em termos profissionais, familiares e sociais.
Todos os condenados ficam proibidos de contactar pessoas conotadas com a venda de estupefacientes e de frequentar lugares conotados com os mesmos.
Foi ainda declarada perdida a favor do Estado uma vantagem patrimonial obtida com a venda de estupefacientes avaliada em 73 mil euros.
De acordo com a acusação do Ministério Público, os arguidos atuavam em grupos paralelos que se dedicavam à compra e venda de cocaína, heroína, haxixe e outras substâncias, na Póvoa de Varzim e Vila do Conde, no distrito do Porto, e no Funchal, na Região Autónoma da Madeira.
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