Contactada pela agência Lusa, a fonte explicou hoje que "o Ministério Público (MP) remeteu os autos para o Tribunal da Relação".
"O MP apresentou requerimento para atribuição de vantagens [a favor do Estado] que a juíza [titular do processo] não admitiu. O MP recorreu para o Tribunal da Relação", especificou a fonte.
O julgamento de Rui Mesquita, acusado de ter adjudicado, entre 2013 e 2021, mais de 270 mil euros em obras e prestação de serviços a duas empresas das quais é sócio-gerente, deveria ter começado em janeiro, mas foi então adiado devido à greve dos funcionários judiciais.
O início do julgamento ficou marcado para hoje, mas agora não tem data prevista para começar.
De acordo com a acusação, o ex-autarca "cometeu, em autoria singular, dolo direto e concurso efetivo um crime de prevaricação (...) e um crime de participação económica em negócio".
Em março, questionado pela Lusa, o antigo autarca socialista disse estar de "consciência tranquila" por considerar que "não fez nada para prejudicar a freguesia", tendo manifestado "confiança na absolvição".
O caso começou a ser investigado em 2019, na sequência de uma queixa formalizada por desconhecidos, por alegada corrupção e abuso de poder, e outras duas queixas, apresentadas separadamente, em 2021, por Maria Ivone Marques, à data candidata da Iniciativa Liberal (IL) nas autárquicas de setembro daquele ano.
Rui Mesquita renunciou ao cargo em outubro de 2022, invocando "razões de índole pessoal e profissionais".
Segundo o MP, "no exercício das suas funções como presidente da Junta da Freguesia e durante aquele período, o arguido deliberou a adjudicação de obras e prestação de serviços à MFR - Soluções Elétricas Lda. e à Discretevidente - Unipessoal Lda., sociedades comerciais por si detidas e geridas, das quais é o sócio-gerente, sem que os procedimentos legais tenham sido observados", lê-se no documento.
Entre 2016 e 2020, a MFR Soluções Elétricas faturou 91.951,14 euros e a Discretevidente, entre 2018 e 2021, faturou 180.585,55 euros.
Para o MP, "todos estes contratos e adjudicações foram conduzidos apenas pelo arguido, enquanto presidente da Junta de Freguesia e sócio-gerente das sociedades MFR e Discretevidente, sempre à revelia dos demais membros do executivo".
"Nenhuma das adjudicações efetuadas foi precedida de concurso ou consulta a outras entidades, limitando-se o arguido a fazê-lo diretamente, sem qualquer formalização, sequer posterior, nem submissão à apreciação do executivo da junta de freguesia ou da assembleia de freguesia", lê-se no documento.
Segundo o MP, "para evitar que os outros membros do executivo tivessem conhecimento dessas contratações e criar as condições necessárias e adequadas a dar a aparência de que haviam sido convidadas outras empresas/sociedades para apresentarem propostas, o arguido (...) entrava em contacto com algumas sociedades, nomeadamente as sociedades RijocerUnipessoal LcF e Flashside- Canalizações e Eletriciidade Unipessoal Lda., e solicitava-lhes o envio de um orçamento para determinado serviço, indicando-lhes o objeto".
As "sociedades contactadas aderiam e faziam, mas sem que às mesmas fosse feita qualquer adjudicação ou executassem qualquer obra da Junta de Freguesia".
Os "orçamentos que o arguido recebia eram, grande parte das vezes, apresentados depois da data da adjudicação ou até depois da obra realizada".
Para o MP, "o arguido sabia que a formalização das adjudicações não obedecia aos procedimentos legais, uma vez que foram efetuadas sem convite a outros eventuais concorrentes, sem caderno de encargos, inexistência de documentos para habilitação dos adjudicatários, conforme o Código dos Contratos Públicos, vigente na altura, assim o impunha".
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