O arguido foi condenado pelo crime de ofensa à integridade física simples na pena de nove meses de prisão e pelo crime de dano em quatro meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena única de 10 meses de prisão, suspensa pelo período de um ano, com obrigação de pagar à condutora 270,60 euros por danos patrimoniais e 500 euros por danos não patrimoniais.
Na leitura do acórdão, a juíza-presidente afirmou que "os factos foram praticamente todos dados como provados" e, dirigindo-se ao arguido, explicou que o tribunal coletivo "optou por uma pena de prisão porque o senhor é polícia".
"Todos nós que temos estas profissões temos uma responsabilidade acrescida", declarou, aconselhando o agente da PSP a "estar preparado para conseguir reagir mais a frio".
O caso remonta a abril de 2023, em Caldas da Rainha, quando a ofendida conduzia um automóvel com destino a um estabelecimento de restauração.
À entrada do estabelecimento, a condutora parou o veículo antes da passadeira, para deixar passar os peões que ali se encontravam, incluindo o arguido. Mas este e outras pessoas "não atravessaram a passadeira" e a condutora avançou.
Os peões atravessaram a estrada, com destino a um parque de estacionamento ali existente, tendo feito a travessia "na e pela retaguarda do veículo", pelo que a condutora "repentinamente acionou o travão", imobilizando a viatura.
Na ocasião, dirigiu-se ao arguido questionando-o sobre o sucedido, tendo o agente da PSP com o telemóvel tirado uma fotografia à matrícula da viatura.
A automobilista disse-lhe que "não podia tirar fotografias" ao veículo e à sua pessoa, "pois não tinha autorização para o fazer", e que iria fazer queixa.
Nessa sequência, o agente da PSP "abeirou-se da porta da frente, esquerda", da viatura, que tinha o vidro totalmente aberto, e colocou o braço dentro do habitáculo. Depois, agarrou os cabelos da ofendida, e empurrou-lhe a cabeça e os cabelos em direção ao lugar do pendura (duas vezes), à porta do condutor, ao volante e para cima.
O agente desferiu ainda dois pontapés "na parte inferior da porta dianteira do veículo", que amolgou.
Para o coletivo de juízes, o agente da PSP "quis provocar dores físicas e mal-estar psicológico" à condutora, agindo com intenção de se abeirar daquela, "surpreendendo-a, como surpreendeu", pois sabia que estava sentada ao volante e com cinto de segurança colocado, circunstância que "lhe cerceava quaisquer hipóteses de se poder defender".
Segundo o tribunal, o arguido sabia ainda que "os pretensos factos e razões (...) não eram razão e, muito menos, justificavam que viesse a agarrar e puxar os cabelos" da condutora.
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