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Pena suspensa para ex-presidente da junta acusado de peculato

Pelo menos entre os anos de 2011 e 2013, data em que cessou as suas funções, o homem apoderou-se, por diversas ocasiões, de quantias monetárias propriedade da autarquia que liderava. O Tribunal "deu como provado todos os factos descritos na acusação pública".

Pena suspensa para ex-presidente da junta acusado de peculato
Notícias ao Minuto

18:10 - 22/01/24 por Notícias ao Minuto

País Vila Real

O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real condenou, no passado dia 16 de janeiro, o ex-presidente de uma junta de freguesia de Chaves, a quatro anos de prisão com pena suspensa pelo crimes de peculato e falsificação de documento agravada. O homem foi ainda condenado ao pagamento de uma multa, no valor total de 700 euros.

Em comunicado, esta segunda-feira, a Procuradoria-Geral Regional do Porto revela que, "por acórdão de 16 de janeiro de 2024, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real (Juízo central criminal de Vila Real) condenou um arguido, à data dos factos Presidente de uma Junta de Freguesia do concelho de Chaves" à "pena única de 4 anos de prisão suspensa na sua execução por igual período" e na "pena de 100 dias de multa à taxa diária de 7 euros, num total de 700 euros, pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsificação de documento agravado".

O Tribunal declarou ainda "perdida a favor do Estado a quantia de €13.003,82 correspondente à vantagem patrimonial obtida pela prática do ilícito".

Além disso, "julgou procedente a liquidação de património incongruente com o rendimento lícito, declarando perdido a favor do Estado o montante de €20.606,84, tal como peticionado pelo Ministério Público" e, julgou ainda "parcialmente procedente o pedido de indemnização deduzido pela referida Junta de Freguesia e a pagar-lhe, a título de indemnização por danos patrimoniais, a quantia de €13.003,82".
 
O Tribunal "deu como provado todos os factos descritos na acusação pública", nomeadamente que o arguido enquanto presidente de uma junta de freguesia do concelho de Chaves, "pelo menos entre os anos de 2011 e 2013, data em que cessou as suas funções, apoderou-se, por diversas ocasiões, de quantias monetárias propriedade da Junta de Freguesia, num total de €13 003,82".

O Tribunal deu ainda como provado que "o arguido, que era quem fazia os pagamentos dos serviços/trabalhos prestados à Junta de Freguesia, entregando dinheiro e emitindo os respetivos cheques e recibos, aproveitando-se da confiança que o tesoureiro depositava em si, e dos poderes de movimentar a conta bancária da Junta, para se apropriar desses valores adotava diversos procedimentos".

Simulava também "pagamentos de trabalhos e serviços não reais", bem como o "pagamento de parte das compensações do secretário e tesoureiro daquela junta de freguesia".

Além disso, para justificar a saída dessas quantias em dinheiro e ocultar a sua atuação, "elaborava recibos que não correspondiam à realidade e inseria-os na contabilidade da junta".

De modo a que houvesse sempre dinheiro em caixa de onde subtraía as quantias, o ex-presidente "procedia ao levantamento de várias quantias em dinheiro, contabilizando-as como 'reforço de caixa'".

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