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Lisboa aprova alterações ao Fundo de Emergência Social

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou hoje por unanimidade algumas alterações ao Fundo de Emergência Social (FES) apresentadas pelo vereador dos Direitos Sociais, João Afonso, visando abranger mais famílias carenciadas.

Lisboa aprova alterações ao Fundo de Emergência Social
Notícias ao Minuto

18:45 - 01/07/14 por Lusa

País Unanimidade

Na apresentação da proposta, João Afonso disse que esta é uma tentativa de dar resposta a duas circunstâncias distintas: a alteração do mapa de freguesias da cidade e queixas das juntas de que as atuais regras "não davam total resposta ao que era necessário".

Em declarações à Lusa, o vereador disse que até aqui o FES tinha uma verba inicial de 5 mil euros e reforços de 4 mil e que vai passar a ter uma verba inicial de 10 mil euros e reforços de 5 mil.

"O valor máximo por família é de mil euros e este fundo tenta dar resposta a situações de carência urgentes como o arrendamento, a conta da luz, da água, do gás, medicamentos e cuidados médicos", explicou.

Apesar de o FES ter ficado sob a alçada da câmara, as juntas de freguesia que estiverem interessadas podem assinar um protocolo com a autarquia e passarem a gerir e atribuir o Fundo de Emergência Social.

Segundo João Afonso, a maioria das freguesias já se mostrou interessada em estabelecer o protocolo.

"Creio que serão capazes de abranger mais famílias e terão mais capacidade de dar resposta" dada a sua maior proximidade com os residentes nas freguesias, disse.

As famílias interessadas em usufruir do FES têm de se dirigir à sua junta de freguesia e atestar a sua condição de carência.

Também na reunião de hoje foi aprovada por unanimidade a suspensão, por três meses, do pagamento da taxa municipal aos 18 comerciantes das bancas tradicionais do Mercado da Ribeira.

Apresentada pelo vice-presidente, Fernando Medina, e pelo vereador do Ambiente, José Sá Fernandes, a proposta considera que as obras de requalificação do mercado que decorrem desde dezembro naquele local "embora não impedindo na totalidade" a atividade dos comerciantes, "condicionam o seu normal exercício".

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