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Confirmada sentença que exonerou Pedro Ribeiro da assessoria de Costa

O Tribunal da Relação de Évora confirmou a sentença de incumprimento do dever de imparcialidade durante a campanha autárquica de 2021 ao ex-presidente da Câmara do Cartaxo, que o levou a pedir a demissão de assessor do primeiro-ministro.

Confirmada sentença que exonerou Pedro Ribeiro da assessoria de Costa
Notícias ao Minuto

13:21 - 14/08/23 por Lusa

País Tribunal da Relação

Contactado hoje pela Lusa, Pedro Magalhães Ribeiro confirmou a decisão do Tribunal de Évora após o recurso por si apresentado, indicando apenas que não vai "mexer mais" num processo que o condenou no impedimento de exercício de cargos públicos pelo período de dois anos e nove meses e a uma coima de 3.600 euros.

O ex-autarca do Cartaxo (Santarém) foi condenado pela prática de "crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade" por, quando exercia o cargo de presidente de câmara, "a pouco mais de um mês das eleições autárquicas às quais era recandidato" ter publicado na página institucional da autarquia uma nota pública do município em que eram exaltados os seus esforços e "as suas reivindicações junto do Governo para obter fundos para a requalificação dos equipamentos de saúde no concelho".

No enquadramento acusatório do acórdão era referido que, na nota publicada, se afirmava que "a ministra já teria assegurado ao presidente da Câmara (ao arguido) um novo Centro de Saúde para o concelho, sendo as questões da saúde (...) uma das bandeiras da sua campanha eleitoral, tendo em conta a situação de pandemia que então se vivia em consequência da covid-19".

A sentença do Tribunal do Cartaxo foi conhecida em janeiro de 2023, tendo Pedro Ribeiro afirmado à Lusa na altura que recebeu o veredicto com "bastante surpresa" e que estava "consciente" da sua "inocência".

No mesmo dia, o antigo autarca pediu a exoneração da assessoria do primeiro-ministro, António Costa, e anunciou que iria recorrer para o Tribunal da Relação de Évora.

No entendimento de Pedro Magalhães Ribeiro, que perdeu a Câmara do Cartaxo (liderada pelo PS desde as primeiras eleições democráticas) para o PSD nas autárquicas de 2021, o comunicado que originou o processo, redigido pelos serviços de comunicação da autarquia, foi "feito de boa-fé", não tendo tido qualquer alerta de que "podia incorrer em qualquer incumprimento legal".

Numa nota que divulgou nas redes sociais e enviada à Lusa, o ex-autarca afirmava que "a acusação teve por base uma queixa por alegado incumprimento dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que estava obrigado na condição de presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, ou seja, o comunicado à imprensa emitido após a reunião com a senhora ministra da Saúde, numa altura em que as eleições autárquicas já estavam marcadas, tinha conteúdo que seria suscetível de incumprir os deveres de neutralidade e imparcialidade perante a Lei Eleitoral dos Órgãos Autárquicos".

Nas declarações à Lusa, Pedro Ribeiro lembrou que, durante os seus mandatos (2013 a 2021), acabou com a emissão do Boletim Municipal, "por ter o entendimento de que pode ser confundido como um instrumento de propaganda", tendo optado pela emissão de notas informativas dando conta à população das "reuniões mais importantes", como, disse, era o caso.

"Foi isso que foi feito. Não tinha qualquer alerta que esta nossa nota informativa podia incorrer em qualquer incumprimento legal", afirmou.

O Tribunal da Relação de Évora decidiu agora "negar provimento ao recurso e em consequência, confirmar a decisão recorrida", considerando ser "muito difícil não concluir que o mesmo [texto publicado] exalta os esforços do arguido e as suas reivindicações junto do Governo para obter fundos para a requalificação dos equipamentos de saúde no concelho".

"Se o tema central do texto é, como parece evidente, o enaltecimento do sucesso das diligências do então presidente da câmara e candidato, junto do Ministério da Saúde, no sentido de obter financiamento para a construção de um novo centro de saúde [...] é inevitável concluir que o mesmo tinha potencial para afetar os resultados eleitorais", lê-se na decisão do Tribunal da Relação de Évora.

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